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Microsseguro já pode ser vendido por meio remoto

normas - 28/06/2012

A edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial da União publica seis normas que regulamentam o microsseguro. Uma das principais regras aprovadas é a Circular 440/12 da Susep, que estabelece os parâmetros obrigatórios para planos de microsseguro e dispõe sobre as suas formas de contratação, inclusive com a utilização de meios remotos.

De acordo com a norma, os microsseguros deverão ser contratados mediante preenchimento de proposta assinada pelo proponente, seu representante legal ou por corretor habilitado, com emissão da respectiva apólice, no caso de plano individual, ou do certificado individual, no caso de plano coletivo.

Essa proposta poderá ser assinada por meio de login e senha pré-cadastrados pelo proponente ou por sua identificação biométrica. A norma, contudo, veda a utilização de assinatura pelo corretor habilitado, intermediário da contratação.

Os planos de previdência equiparados a planos de microsseguro, sejam individuais ou coletivos, só poderão ser contratados mediante a emissão de certificado individual.

A contratação de microsseguros por intermédio de bilhete será feita mediante solicitação verbal do interessado seguida da emissão do bilhete, observadas as informações obrigatórias estabelecidas pela presente norma. Equipara-se à solicitação verbal do interessado, a manifestação do proponente efetuada com a utilização de meios remotos.

É vedada a contratação de planos de previdência equiparados a planos de microsseguro por intermédio de bilhete.

O contrato de microsseguro prova-se com a exibição do bilhete ou da apólice individual ou do certificado individual, e, na falta deles, por documento comprobatório do pagamento do(a) respectivo( a) prêmio/contribuição ou por confirmação de quitação do(a) prêmio/contribuição de microsseguro enviada pela seguradora/ entidade aberta de previdência complementar ou seu representante com a utilização de meios remotos.

Fonte: Seguros.inf.br