Mercado
Previdência privada: R$ 54 bilhões no 1º semestre
previdência - 28/08/2017
As contribuições aos planos de previdência privada somaram R$ 54,46 bilhões nos seis primeiros meses de 2017. O resultado é 4,81% superior ao montante acumulado nos primeiros seis meses de 2016, quando os aportes totalizaram R$ 51,96 bilhões. Os dados são da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), entidade que representa 67 seguradoras e entidades abertas de previdência complementar no país.
A captação líquida no período apresentou um saldo positivo de R$ 24,33 bilhões, volume 4,94% inferior aos R$ 25,59 bilhões verificados de janeiro a junho do ano passado. Os resgates totalizaram R$ 30,13 bilhões, valor 14,28% maior que o contabilizado no primeiro trimestre de 2016 (R$ 26,37 bilhões).
“O baixo crescimento de novos depósitos pode ser explicado por vários fatores. Em primeiro lugar, o volume de arrecadação é influenciado pela renda disponível das famílias e sua propensão a investir, variáveis que foram afetadas negativamente no primeiro semestre. O movimento da taxa de juros também promove uma redistribuição do fluxo de poupança doméstica entre os diferentes produtos de captação”, analisa Edson Franco, presidente da FenaPrevi. “Apesar do baixo crescimento a sustentação da captação líquida positiva em níveis similares ao do ano passado não deixa de representar uma performance positiva especialmente se considerarmos a demora da recuperação do nível de emprego no mercado formal de trabalho”, complementa Franco.
De acordo com a entidade, o setor fechou o mês de junho com 13.204.283 milhões de pessoas com planos de previdência privada contratados, sendo 10.048.140 de planos individuais (incluindo planos para menores) e 3.156.143 de planos coletivos. O total de indivíduos com planos, ao final do período, é 5,6% superior ao identificado no ano passado, quando foram computadas 12.506.055 de pessoas – 9.437.802 em planos individuais, incluindo menores, e 3.068.253 em planos coletivos.
“Em relação a junho de 2016, 698.228 mil novos indivíduos ingressaram no sistema o que reforça a confiança do brasileiro na previdência privada como modalidade segura e transparente de formação de reservas de longo prazo”, avalia o presidente da FenaPrevi.
Aportes em VGBL e PGBL
Os planos da família VGBL, os mais representativos da indústria de previdência privada, responderam por 91,47% (R$ 49,81 bilhões) do total dos aportes feitos no primeiro semestre. Os da família PGBL responderam por 7,76% (R$ 4,22 bilhões) dos novos aportes. Já os planos tradicionais de acumulação receberam aportes de R$ 419,19, 0,77% do total verificado de janeiro a junho.
Na análise por tipo de contratação os planos individuais responderam por 86,25% dos novos aportes nos seis meses do ano, ou seja, R$ 46,97 bilhões. Os planos individuais para menores tiveram participação de 1,69% e receberam aportes totalizando R$ 921,45 milhões, segundo dados do balanço da FenaPrevi. O restante, ou seja, R$ 6,56 bilhões (12,06%) foram destinados aos planos coletivos de empresas, oferecidos em forma de benefícios aos colaboradores, e planos contratados por sindicatos e associações de classes para adesão de seus associados.
Resultado mensal
Na análise mensal, foram realizados R$ 8,85 bilhões em novos aportes em junho, volume 24,27% inferior aos R$ 11,69 bilhões verificados no mesmo mês do ano passado. A captação líquida no mês de junho seguiu com saldo positivo de R$ 3,79 bilhões, e o valor ficou 47,67% abaixo dos R$ 7,24 bilhões do mesmo mês em 2016.
De acordo com a FenaPrevi, os planos da família VGBL receberam aportes da ordem de R$ 8,12 bilhões em junho. Já nos aportes planos da família PGBL o volume de aportes foi de R$ 669,54 milhões. Os resgastes em junho de 2017 somaram R$ 5,06 bilhões, valor 13,83% maior que os R$ 4,45 bilhões verificados no mesmo mês de 2016.
Na análise por tipo de contratação, os aportes nos planos individuais somaram R$ 7,6 bilhões. Os planos para menores arrecadaram R$ 161,54 milhões. O restante dos aportes, de aproximadamente R$ 1,01 bilhão, foi destinado a planos coletivos contratados por empresas em favor de seus colaboradores.
O Tratamento Fiscal
A opção por planos de previdência privada deve considerar e priorizar uma visão de longo prazo, dada a tributação diferenciada para o poupador. No PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda (IR) pelo formulário completo, o poupador pode deduzir anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das contribuições a ele efetuadas durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta, reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à restituição.
É o chamado diferimento fiscal, ou seja, o pagamento do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos rendimentos auferidos, é realizado apenas no momento do resgate total ou parcial, ou do recebimento do benefício.
Para usufruir da dedução, o participante desse tipo de plano tem de estar contribuindo para a previdência oficial, inclusive no caso do titular, com mais de 16 anos, ser dependente de quem faz a declaração do imposto de renda.
Já no VGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados ao plano. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício recebido, como ocorre no PGBL.
De acordo com o presidente da FenaPrevi, é importante destacar que, para ambas as famílias de planos (PGBL e VGBL), não há cobrança do imposto de renda a cada seis meses, sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns tipos de aplicações.
Outra característica dessas famílias de planos (PGBL e VGBL) é a possiblidade do poupador, quando do ingresso no plano, optar pelo regime de alíquotas regressivas do imposto de renda, significando, deste modo, que, quanto mais tempo os recursos permanecerem nesses planos, menor será a alíquota do Imposto de Renda incidente quando do resgate de recursos ou de recebimento do benefício.
Fonte: FenaPrevi