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CNSP altera regras para seguro popular

produto - 20/12/2017

O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP aprovou a alteração da Resolução 336/16 do CNSP, o que permitirá que as seguradoras ofertem o seguro auto popular apenas com a opção de rede referenciada como escolha para a reparação de veículos sinistrados.

Além disso, houve o acréscimo do artigo que dispõe que a seguradora poderá fixar uma idade mínima de veículo e a alteração do artigo que enfatiza a possibilidade de utilização de peças novas.

Diante dessa revisão e no que tange os direitos e os deveres do consumidor, foram propostos outros dois artigos: 1) que exige a ciência do segurado quando o mesmo estiver contratando um produto que possua apenas a rede referenciada como opção de reparação; e 2) que reafirma a responsabilidade das companhias seguradoras quanto às informações e propagandas divulgadas a respeito dos produtos que comercializa.

Fonte: Susep