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Cooperativa paga para recuperar veículo

mercado - 15/06/2018

Ainda sem a fiscalização da Susep, as cooperativas de veículos, que praticam a chamada “proteção veicular”, estão, segundo a Polícia Civil, pagando traficantes para conseguir resgatar carros roubados na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro. Os traficantes ameaçam recrutar adolescentes para roubar veículos . Os jovens levam os carros roubados para o interior das comunidades e lá, em contato com as cooperativas, recebem o dinheiro do resgate.

Os crimes se alastram por todo o Estado, que sofre com o alto número de roubos de veículos nos últimos meses. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio, em janeiro foram 5.286 casos, que havia sido o maior número registrado desde 2003, mas o mês de março registrou um número de delitos ainda maior, foram, ao todo, 5.358 veículos roubados. Somente no primeiro trimestre deste ano foram 15.436 casos de roubo, soma que se aproxima do total do ano de 2011 (recorde), quando 18.773 pessoas foram vítimas desse crime.

Para coibir roubos de carros, a Secretaria de Segurança lançou, em abril desse ano, a Operação Dínamo, uma ação conjunta com as Forças Armadas, que comandam a intervenção no Estado. O general Braga Netto, que comanda a operação, informou, segundo o Portal Exame, que a violência urbana recuou 16,95% entre março, quando começou efetivamente a intervenção, e maio deste ano. Segundo ele, o legado da intervenção inclui a reorganização dos órgãos de segurança, revisão do plano de carreira dos policiais, previdência, Lei Orgânica da Polícia Civil, serviço militar temporário.

O que a lei diz?

O projeto de lei complementar aprovado em 22 de maio, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que analisou inicialmente a PL 3139/15 (de autoria do deputado Lucas Vergílio) ressalta que as operações realizadas pelas cooperativas e entidades de autogestão deverão pagar a taxa de fiscalização devida por todas as instituições operadoras do Sistema Nacional de Seguros Privados, sendo fiscalizadas pela Susep.

Para se enquadrar nos preceitos da isonomia tributária, as cooperativas, por oferecerem produtos “semelhantes” ao de seguradoras, devem, segundo o texto aprovado, pagar os mesmo impostos que as companhias de seguros. Apesar da equiparação das duas atividades, a aplicação das regras no caso das cooperativas deve observar algumas questões específicas, como a região de atuação e o tamanho da operadora. O projeto ainda reforça que o superávit apurado por essas instituições será tributado na forma da legislação aplicável ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.



Fonte: revista Apólice / G1 / Exame