Mercado

Susep irá mudar regras dos seguros para grandes riscos

MERCADO - 24/08/2020

Matéria publicada pelo Valor Econômico nesta segunda-feira, 24, informa que a Susep deseja fazer alterações nas regras dos seguros de grandes riscos e permitir que os contratos entre as partes sejam mais customizados. A consulta pública será aberta nesta própria segunda-feira, e propõe que empresas de grande porte tenham certa liberdade para fazer contratos de seguros, independentemente do ramo.

De acordo com a superintendente da autarquia, Solange Vieira, o alcance do seguro de danos no Brasil ainda é muito baixo em relação ao padrão internacional e tem potencial para dobrar somente com a flexibilização das regras. “Teremos uma taxa de crescimento para grandes riscos e para massificados. Conversei com algumas empresas e todas disseram que há uma demanda reprimida”, afirmou Solange.

Com a nova consulta aberta, a ideia é que o ramo de responsabilidade civil (D&O) seja tratado como de grandes riscos, considerando a lógica de que se trata de um contrato entre duas pessoas jurídicas. Também estarão na lista os ramos de riscos de petróleo, riscos nomeados e operacionais (RNO), global de bancos, aeronáuticos, “stop loss”, nucleares e compreensivo para operadores portuários.

Para os demais ramos, a Susep também estabeleceu na consulta que se o contratante for uma empresa de grande porte o contrato de seguro também será classificado como grandes riscos. Os critérios estabelecidos na consulta pública preveem, para isso, o limite máximo de garantia (LMG) acima R$ 20 milhões. Também será considerado o fato do contratante ter ativo total superior a R$ 27 milhões ou faturamento bruto anual de mais de R$ 57 milhões no exercício imediatamente anterior.

A Susep defende que nos seguros de grandes riscos, o porte econômico e a capacidade técnica das partes demandam menos intervenção regulatória. “Uma empresa como a Petrobras possui um especialista em seguros e sabe sentar com a seguradora e negociar as condições de um contrato. Para uma empresa pequena, que não tem esses profissionais, o regulador estabelece mais regras, entre elas as cláusulas do contrato para que não haja assimetrias”, disse Solange ao Valor.

Fonte: Valor Econômico, via CQCS