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Susep divulga novas regras de segmentação

regulamentação - 11/09/2020

A Susep publicou nesta quinta-feira (10 de setembro), a Resolução 388/20 do CNSP, que estabelece a segmentação das seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

As novas regras não se aplicam apenas às seguradoras participantes do Sandbox Regulatório.

O enquadramento inicial nos segmentos definidos pela resolução – vigente a partir de 04 de janeiro de 2021 – terá por base parâmetros de aferição consolidados do respectivo grupo prudencial, caso a empresa supervisionada pertença a um grupo prudencial; ou, caso contrário, parâmetros de aferição individuais.

Assim, as supervisionadas serão divididas em quatro segmentos: S1(Segmento 1); S2; S3 ou S4.

O S1 reunirá as maiores empresas, que têm, por exemplo, provisões técnicas iguais ou superiores a 6% do total do mercado e prêmios iguais ou superiores a 9% da soma global de prêmios do setor.

O S2 englobará empresas com provisões técnicas iguais ou superiores a 0,2% do total do mercado e prêmios iguais ou superiores a 0,9%.

Já o S3 será composto pelas empresas de menor porte, cujas provisões técnicas sejam inferiores a 0,2% e os prêmios fiquem abaixo de 09% do total do mercado.

Por fim, o S4 será integrado por companhias que possuem apenas investimentos, exceto pelos valores mantidos em conta corrente, dinheiro em caixa e imóveis de uso próprio e que atuem apenas em microsseguros, seguros de veículos ou habitacionais (com vigência não superior a um ano); patrimoniais (com exceção dos ramos lucros cessantes, riscos de engenharia, riscos diversos e riscos nomeados e operacionais, com vigência inferior a um ano; ou de pessoas e planos de previdência no regime financeiro de repartição simples.

Além disso, a norma cria algumas restrições para as empresas que desejam ser enquadradas no segmento S4, como, por exemplo, for responsável pela administração do Consórcio Dpvat.

A Susep divulgará anualmente, até o dia 30 de abril, as informações relativas ao enquadramento preliminar das supervisionadas. As empresas que discordarem deste enquadramento poderão solicitar a revisão até o dia 31 de maio.

O enquadramento inicial será divulgado pela Susep até o próximo dia 15 de outubro, sendo que, neste caso, o pedido de revisão deve ser apresentado até 15 de novembro.

Para as supervisionadas que iniciarem suas operações após a entrada em vigor da resolução, o enquadramento inicial deverá ser apurado considerando as informações constantes do plano de negócio submetido à Susep.

Fonte: CQCS