Mercado

Novas normas merecem atenção especial dos corretores

corretores - 27/01/2021

A Resolução 382/20 do CNSP, que obriga o corretor de seguros a informar sua comissão antes da assinatura da proposta, não é a única norma que atinge direta ou indiretamente o corretor de seguros neste início de ano, embora seja a que mais preocupa a categoria. Há, pelo menos, outras cinco que atingem a categoria.

Os negócios e o relacionamento com os consumidores estão enfrentando novas mudanças desde o primeiro dia útil de 2021 (04 de janeiro) quando, passaram a vigorar os dispositivos da Resolução 393/20 do CNSP, incluindo o aumento de R$ 500 mil para R$ 1 milhão do valor máximo da multa que pode ser aplicada, por exemplo, a corretores de seguros que descumprirem ou não observarem norma ou regulação de práticas de conduta, no que se refere ao relacionamento com o cliente, ou à política institucional de conduta.

Como o CQCS noticiou isso se aplica no caso de descumprimento da Resolução 382/20. O valor mínimo da multa também foi aumentado, de R$ 10 mil para R$ 30 mil.A Resolução 393/20 estabelece as seguintes sanções administrativas para os corretores: suspensão do exercício de atividades ou profissão; inabilitação ou cassação da autorização para o exercício de atividade; e cancelamento do registro.FLEXIBILIZAÇÃO. A Susep também está implementando novas regras para os seguros de danos (massificados e de grandes riscos).

A principal novidade é o fim da padronização dos produtos, fato que, segundo especialistas, também afeta os corretores de seguros, que precisarão se adaptar rapidamente à nova realidade. “Não basta ser habilitado e seguir os padrões atualmente conhecidos e mínimos. O novo cenário requer aperfeiçoamento técnico constante e conhecimento com excelência.

O corretor de seguros precisa se reinventar”, alerta o consultor Walter Polido, diretor Jurídico da Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR).INFORMAÇÕES. Ainda no dia 04 de janeiro entraram em vigor as novas regras para o envio de informações para a Susep referentes às operações de seguros com pessoas não residentes no Brasil e às informações mensais para o balanço de pagamentos.

Foram feitas alterações no que concerne às informações para o balanço de pagamentos referentes a operações de seguros, resseguros, retrocessão, capitalização e previdência complementar realizadas com pessoas físicas e jurídicas não residentes no país.As informações requeridas abrangem, entre outros, a intermediação e a comissão de resseguro ou retrocessão.

LAVAGEM: Já a Circular 612/20 da Susep lista regras, procedimentos e os controles internos destinados especificamente à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores ou aos crimes que com eles possam relacionar-se.

As regras também devem ser seguidas por corretores de seguros. A norma estabelece que os corretores de seguros, quando seu faturamento bruto anual for inferior a R$ 12 milhões no exercício precedente, devem criar controles compatíveis com os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo incorridos em suas operações.

QUEIXAS. Também há mudanças geradas pela decisão do Governo de retirar da Susep a responsabilidade pelo registro de reclamações dos consumidores, que deverão recorrer, agora, ao site consumidor.gov.br, plataforma digital vinculada à Secretaria Nacional de Direito do Consumidor – Senacon, órgão do Ministério da Justiça.

A Susep, que deve monitorar e analisar periodicamente os registros feitos na plataforma, garante, no entanto, que a ferramenta permitirá a resolução de conflitos de consumo de maneira desburocratizada e rápida, o que ajudará na redução da judicialização do consumo.

Segundo a autarquia, o objetivo é garantir a efetividade da plataforma, melhorar a regulação e a supervisão do mercado, além de divulgar informações sobre o setor para o público, induzindo um melhor atendimento dos consumidores.

Fonte: CQCS