Mercado

Susep vai consolidar as normas para resseguro

legislação - 21/07/2022

A Susep colocou em consulta pública minuta de Resolução do CNSP que dispõe sobre as operações de cessão e aceitação de resseguro e retrocessão e sua intermediação, de cosseguro, e em moeda estrangeira, além das contratações de seguro no exterior. A futura resolução vai consolidar diversos normativos esparsos, modernizar dispositivos e os compatibilizar com regulamentos editados recentemente. “O texto padroniza terminologias, atualiza referências, elimina redundâncias e implementa melhorias na técnica legislativa. A minuta consolida regras que hoje estão previstas em 25 resoluções do CNSP, que se propõe sejam revogadas”, informa a Susep na exposição de motivos.
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Nesse contexto, a norma introduz regra aplicável às operações de resseguro e retrocessão efetuadas entre empresas ligadas, ou pertencentes a um mesmo conglomerado financeiro. De acordo com a proposta, recairá sobre as partes envolvidas, quando requerido pela Susep, o ônus de provar “que tais operações foram realizadas em condições de concorrência equivalentes àquelas praticadas no mercado entre partes independentes”.

Além disso, a resolução deixa de mencionar expressamente o percentual da oferta preferencial da cessão de resseguro a resseguradores locais, passando a fazer remissão à legislação aplicável (art.11, inciso II, da Lei Complementar 126/07). “Para além da simplificação redacional, a medida pretende evitar a necessidade de atualização do texto, em caso de alteração da referência legal”, informa a autarquia.

Será alterada ainda a regra vigente do limite de cessão global que precisa ser observado por seguradoras e resseguradores locais. Segundo a Susep, será adotada uma “abordagem mais principiológica”, com ênfase na avaliação qualitativa dos programas de resseguro adotados pelas supervisionadas, em substituição ao limite fixo de cessão.

A autarquia revela ainda que, nos últimos anos, vem recebendo solicitações cada vez mais frequentes para que seja ultrapassado o limite de cessão.

Tais solicitações, em regra, partem de companhias que atuam em ramos considerados vultosos (grandes riscos), com negócios que envolvem importâncias seguradas elevadas e que demandam o uso intensivo do resseguro.

Há ainda os casos de início de operação em certas linhas de negócio, situação em que o apoio da expertise do ressegurador é importante para viabilizar a empreitada. “Esses são exemplos nos quais o limite regulatório impõe certo entrave ao desenvolvimento do mercado, justificando assim a dispensa”, argumenta a Susep.

Além disso, a minuta veicula importante alteração na regra do limite de cessão global, atualmente prevista na Resolução 168/07 do CNSP, visando maior alinhamento aos objetivos estratégicos em voga na autarquia.

A iniciativa faz parte do Plano de Regulação para o ano de 2022 e dá cumprimento ao Decreto 10.139/19, que determinou a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto (“revisaço”).

Ainda de acordo com a Susep, a proposta foi desenhada em conformidade com o contexto regulatório vigente, “orientado para simplificação normativa, desburocratização, pelo fomento à inovação e pelo estímulo ao desenvolvimento dos mercados de seguros e resseguros”.

No processo de construção do texto foram realizados debates com entidades como a CNseg, FenSeg, FenaPrevi; Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber) e Associação Nacional das Resseguradoras Locais (AN-Re).

As sugestões e comentários poderão ser enviados para a autarquia até o dia 18 de agosto, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço cgres.rj@susep.gov.br.

Fonte: CQCS