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PL de seguros traz pontos positivos

mercado - 24/10/2023

A semana começa com grade expectativa sobre a divulgação da nova versão do Projeto de Lei 29, que traz diversas mudanças na lei de contratos de seguros. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, tem pressa e negocia com o presidente do Senado para que a votação seja rápida, para que o projeto retorne a Câmara dos Deputados.

A mais recente versão do projeto, finalizada pelo senador Jader Barbalho, designado relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), já circula nos bastidores do mercado de seguros.

Lembrando, que ainda pode haver diversas mudanças até a votação e também pelos deputados. Este é apenas um exercício das mudanças efetuadas até agora. Em comparação à versão oficial, ainda não alterada no site do Senado, há diversas opiniões. Hoje separei as mais positivas citadas por especialistas no tema, pois as negativas já foram amplamente divulgadas. Leia abaixo:

– Não há mais necessidade de aprovação prévia da Susep das condições gerais de todos os produtos antes de sua comercialização;

– Sobre a liquidação e regulação de sinistro, são atividades exclusivas da seguradora, porém a nova versão do PL prevê a possibilidade da seguradora contratar regulador e liquidante de sinistro para prestar os serviços em seu lugar;

– Há ressalvas previstas com relação ao prazo de recusa de coberturas, agora com possibilidades de interrupção de prazo e da Susep poder fixar prazo distinto, limitado a 90 dias, para sinistros complexos; e com também com relação ao prazo para regulação e liquidação de sinistros, mantido em 30 dias, porém com possibilidade de pedidos de documentos adicionais, interrupção de prazo uma única vez e fixação pela Susep de novo prazo limitado a 120 dias, em casos de sinistros complexos;

– Diminuição de 3% para 2% para a aplicação de multa caso a seguradora atrase o pagamento de indenização; – Nas despesas de salvamento, foi incluído um limite de 20% do limite máximo de indenização ou capital garantido para as despesas de salvamento, caso não seja pactuado limite diverso.

– Melhora na redação de alguns artigos, com redação mais clara, incluindo as regras de transferência de carteiras.

Fonte: Sonho Seguro - Denise Bueno