Mercado
Fiscalização enfrenta desafios
mercado - 24/03/2025
Em artigo, a diretora Operacional da Fenacor e conselheira titular do CRSNSP (Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados), Gianni Moreira afirma que, em 2025, a regulação e a fiscalização do mercado enfrentam alguns desafios importantes. "A Lei Complementar 213/25 - que dispõe sobre o funcionamento das cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista - e a Lei 15.040/24, que dispõe sobre normas de seguro privado e novas regras para os contratos de seguro no Brasil, representam um marco histórico para o mercado de seguros. Ao mesmo tempo, trazem novos desafios para a regulação, fiscalização e instâncias de julgamento do setor", destaca a executiva.
Veja o texto, na íntegra, abaixo:
A Lei Complementar nº 213, de 15 de janeiro de 2025 - que dispõe sobre o funcionamento das cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista, dentre outros temas - e a Lei nº 15.040, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre normas de seguro privado e novas regras para os contratos de seguro no Brasil, representam um marco histórico para o mercado de seguros.
Ao mesmo tempo, trazem novos desafios para a regulação, fiscalização e instâncias de julgamento do setor, inclusive para o Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados (CRSNSP), que julga os recursos contra decisões proferidas pela SUSEP, em primeira instância.
Nesse cenário, a necessidade de um acompanhamento constante e preciso das empresas do setor, especialmente no que tange aos novos dispositivos legais estabelecidos por essas leis, exigirá muita atenção e foco.
É importantíssimo ter atenção aos diferentes prazos de entrada em vigor de determinados dispositivos legais.
Para tanto, será importante usar todas as ferramentas tecnológicas já disponíveis.
A inovação também será fundamental para o enfrentamento de fraudes e das novas ameaças que surgem no mundo digital, incluindo a atuação irregular de empresas, que ferem a legislação ao adotarem uma comunicação pouco transparente, a qual confunde os consumidores.
Assim, quanto mais ativo e eficiente for o trabalho de fiscalização e regulação, mais consistente será o crescimento do mercado de seguros em bases sólidas, assegurando uma adequada proteção e o amparo da população brasileira em todos os níveis, incluindo para as camadas mais pobres.
As novas leis podem ajustar ou corrigir eventuais assimetrias, inclusive na comunicação e na oferta de produtos mais adequados, gerando mais confiança nas contratações de seguros.
O resultado será o avanço da demanda por seguro e o consequente crescimento do setor, até que se possa atingir um patamar próximo ao registrado no mercado internacional.
Com isso, será possível também alcançar uma das metas do Plano de Desenvolvimento do Mercado de Seguros, Previdência Aberta, Saúde Suplementar e Capitalização (PDMS), que projeta uma participação do mercado de seguros no PIB nacional de até 10%, até 2030.
É uma meta perfeitamente factível, uma vez que o mercado de seguros tem, no Brasil, um imenso potencial, que, aliás, poucos países podem ostentar.
Nesse contexto, as novas leis são um ponto de partida relevante pra que o setor possa proporcionar amplo acesso ao seguro à população brasileira.
Fonte: Fenacor