Mercado

Especialista em regulação comanda a Susep

supervisão - 15/06/2011

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia que regula os mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta tem novo Superintendente. Trata-se do procurador federal Luciano Portal Santanna, que ocupava o cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Susep.

No âmbito da Advocacia-Geral da União, Luciano Portal Santanna foi chefe de gabinete e coordenador-geral da Procuradoria-Geral Federal, coordenador-geral da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, coordenador da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo e Procurador-Chefe da Procuradoria Federal junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear.

O novo Superintendente é mestrando em Direito Regulatório pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduado em Direto da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas e diretor para agências reguladoras da Associação Nacional dos Procuradores Federais - ANPAF. Sua nomeação representa uma escolha técnica, um perfil desejado pelo Ministério da Fazenda.

O QUE PENSA O NOVO SUPERINTENDENTE:

PRIORIDADES:

Pretendo aprimorar as normas e práticas da SUSEP voltadas à tutela dos interesses dos adquirentes de planos de previdência, seguros e capitalização, que são a razão de ser da atuação estatal. Redução de custos, a fim de viabilizar o acesso a tais produtos a camadas mais baixas da população, e maior proteção do consumidor serão prioridades. Para isso teremos que repensar a gestão interna. A redução dos prazos dos processos sancionadores, hoje superior a seis anos, para menos de doze meses, com um comando que determine o efetivo cumprimento do contrato, é um exemplo concreto disso.
Nossa atuação nas áreas de regulação e administrativa será pautada pelo diálogo com os agentes do mercado, representantes dos consumidores e os servidores da autarquia. A SUSEP tem um quadro de pessoal de excelente qualidade técnica, fator determinante para o sucesso de qualquer política regulatória.

COOPERATIVAS E SEGURO PIRATA:

Especificamente em relação à fiscalização, preocupa-me a atuação de agentes sem autorização da SUSEP, que desrespeitam de forma sistemática todas as regras técnicas que visam o correto cumprimento dos contratos. O consumir está exposto a demasiado risco. Teremos uma atuação mais enérgica neste segmento. Também daremos mais ênfase à fiscalização do DPVAT, que tem elevados custos administrativos, um número expressivo de demandas judiciais e ainda sofre com a atuação ilícita de alguns intermediários.

DIRETORIA:

O critério será técnico. Obviamente deverá haver harmonia com a política regulatória a ser implementada e, fundamentalmente, com as diretrizes do Ministério da Fazenda, órgão ao qual estamos vinculados.

AUTORREGULADORAS:

Esperamos realizar parcerias com entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, um projeto concebido na gestão anterior, e que possibilitará maior eficiência na fiscalização dos corretores, com uma atuação seletiva da SUSEP. Hoje temos mais 60 mil corretores. Com um quadro de cerca de 430 servidores e atuação nas áreas de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta, a autarquia não dispõe de meios para fiscalizar de forma adequada o segmento da corretagem. Esse projeto viabilizará uma atuação estatal seletiva, de forma que as principais fiscalizadas serão as entidades autorreguladoras.
A inserção das entidades voltadas à proteção do consumidor no processo regulatório, o aprimoramento da legislação, a informatização dos meios de controle e a revisão de exigências burocráticas aos agentes, por vezes desnecessárias, estão na nossa pauta.

MERCADO:

O aumento dos contratos de seguros e previdência complementar é desejável para a sociedade brasileira, seja por incluir parcelas da população num segmento de proteção de alto valor social, seja por que as reservas técnicas são aplicadas no País e contribuem para o desenvolvimento da nossa economia. O papel primordial da SUSEP é conciliar esses interesses com as normas que visam o correto cumprimento dos contratos. Nem podemos inviabilizar o mercado com exigências excessivas, num momento em que o País o desenvolvimento econômico requer maior capacidade securitária, nem podemos descurar da proteção consumidor, nosso objetivo primordial. É preciso regular com equilíbrio tendo em vista os interesses envolvidos.

SOLVÊNCIA II:

As regras do Solvência II aprimoram de forma significativa a governança e aplicação dos recursos da poupança popular. De outra parte, é preciso atenção para não estimularmos uma concentração de mercado que diminua a competição, justamente num momento em que a economia do País requer um aumento da capacidade securitária. Neste sentido, faremos sim um estudo para verificar a necessidade de alguma alteração normativa. De toda forma, pretendo introduzir na SUSEP um instrumento regulatório da maior eficácia e que já vem sendo utilizado com sucesso por outras entidades reguladoras, a exemplo da PREVIC, CVM e ANS. Trata-se do termo de compromisso de ajustamento de conduta, que permitirá a redefinição de prazos a partir de casos concretos específicos, considerando a capacidade e dificuldades de cada empresa. O sistema de regimes especiais adotado pela SUSEP é um remédio demasiado amargo, com sérios efeitos colaterais e de eficácia limitada para proteção do consumidor, que raramente vê seus direitos satisfeitos. Precisamos intervir com racionalidade e de forma preventiva para induzir a correção de condutas e a adaptação das empresas às novas regras de prudência.

Fonte: seguros.inf.br