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MP: proteção veicular fere a lei

mercado - 24/08/2017

A proteção veicular não tem regulamentação ou amparo legal e, ao ser comercializada como seguro, fere o que está previsto no art. 16 da Lei 7492/86, conhecida como “Lei do Colarinho Branco”. Esse dispositivo legal estabelece pena de reclusão, de um a quatro anos, além de multa, para quem comercializa seguros sem autorização dos órgãos reguladores.

O Ministério Público Federal vem, inclusive, reiteradamente requerendo, ao final dos processos envolvendo essas associações, que os réus sejam condenados conforme aquele artigo da “Lei do Colarinho Branco”.

Diante disso, a Susep adverte a sociedade que tais associações fazem parte de “um mercado marginal de comercialização irregular de produtos similares a seguros”.

Segundo a autarquia, essas entidades não cumprem regras e critérios preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), tais como os de solvência – que atestam a condição que uma companhia possui, entre ativos e passivos, para arcar com seus compromissos financeiros -, não dispõem de bases técnicas atuariais que visam estabelecer probabilidades de riscos e não são fiscalizadas pela Susep em relação às condições legais para eleição dos seus administradores.

Em nota, a Susep informa ainda que vem recebendo denúncias de consumidores que contrataram proteção veicular e achavam se tratar de um seguro, bem como de sindicatos de corretores de seguros e de seguradoras de todo o Brasil. Essas denúncias geraram, no âmbito da Procuradoria Federal junto à Susep, cerca 180 ações civis públicas, nas quais a autarquia é a autora principal. Além disso, há aproximadamente 200 processos administrativos em apuração.

As associações de defesa do consumidor também estão atentas ao assunto e fazem advertências sobre o risco de se contratar a proteção veicular.

É o caso da Proteste, que em recente reportagem publicada pela Revista Quatro Rodas, alertou para o fato de não haver um órgão que fiscaliza e regulamenta as associações. “Elas não seguem nenhuma regra e muitas vezes o associado é prejudicado”, disse Gisele Rodrigues, técnica da Proteste.

Ela acrescentou ainda que nenhuma dessas associações tem reservas técnicas, como é exigida das seguradoras. “Dessa forma, em um acidente de grandes proporções, que afete vários carros cooperados, há um grande risco de um prejuízo generalizado.”, observou.

A estimativa atual é de que estejam em atividade no Brasil cerca de 500 associações, reunindo mais de dois milhões de cooperados. A maioria está concentrada em Minas Gerais, onde a proteção veicular surgiu há 15 anos.


Fonte: CQCS