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Setor apresenta proposta de reforma

previdência - 19/12/2018

“Uma solução definitiva para a questão da previdência social”. É assim que o economista e pesquisador da Fipe, Hélio Zylberstajn, resume a proposta de reforma da previdência encaminhada nesta terça-feira, 18, à equipe de transição do governo Bolsonaro pela entidade, com o apoio da FenaPrevi, CNseg, Abrapp e ICSS. “Mesmo que a chamada reforma paramétrica consiga estancar o déficit da previdência em um patamar de 6,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como indicam os estudos da Fipe, o rombo voltará a crescer devido ao rápido envelhecimento da população brasileira. “Por isso estamos propondo uma solução de substituição progressiva do antigo modelo por um novo, que tornará o sistema previdenciário financeiramente sustentável a longo prazo”, afirma Edson Franco, presidente da FenaPrevi. A implantação da Nova Previdência não vai gerar ônus adicionais e nem afetará cerca de 75% dos brasileiros.

A longo prazo, os ganhos serão expressivos para toda a sociedade, pois haverá redução substancial das alíquotas de contribuição das empresas e dos indivíduos, impulsionando a formação de poupança interna, absolutamente necessária para o financiar o investimento e o desenvolvimento. “É um sistema socialmente mais justo, já que se trata de uma Nova Previdência para todos, celetistas, autônomos, funcionários públicos e militares”, sem privilégios, explica Hélio Zylberstajn. A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual. De acordo com a proposta, a adoção de uma idade mínima de aposentadoria, uma das principais medidas da reforma paramétrica, afetará apenas 6% da população brasileira atual.

REFORMA ESTRUTURAL

Os quatro pilares da nova previdência

A Nova Previdência se assenta em 4 pilares. Ela valerá para todos os que nasceram a partir de 2005, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social. Em síntese, os quatro pilares da nova previdência são:

O primeiro pilar é a RBI, que é a Renda Básica do Idoso, que passa a valer a partir da aprovação da reforma. Todos os que completarem 65 anos, receberão um benefício de R$ 550,00, independentemente de terem contribuído ou não para a previdência. Terão direito ao RBI os nascidos a partir de 2005. A idade mínima para recebimento dos benefícios será de 65 anos para os homens. Para as mulheres, com dois ou mais filhos, se prevê uma redução de cinco anos nessa idade mínima. Pessoas com deficiência também receberão uma renda básica. O custeio da RBI ficará por conta do Tesouro Nacional.

No segundo pilar, estarão aqueles que contribuírem para a previdência, e receberão pelo INSS uma aposentadoria de R$ 550 (valor mínimo) a R$ 1.650 (valor máximo). Como todos terão direito ao RBI, o benefício total, para os que terão pelo menos 40 anos de contribuição, será de no mínimo R$ 1.100 e máximo de R$ 2.200. Para se aposentar, além da idade mínima de 65 anos, o trabalhador deverá ter contribuído por pelo menos 40 anos. Mulheres com 2 filhos ou mais terão que contribuir por 35 anos, como reconhecimento da dupla função que desempenham. A regra de cálculo do benefício do segundo pilar será proporcional ao tempo de contribuição para a previdência. Se contribuiu por 1 ano, será de 1/40 e assim por diante. Hoje, no Brasil, a renda média do trabalhador é de R$2.200. Isso significa que o novo sistema proporcionará aos 75% de trabalhadores que ganham até R$2.200 uma reposição integral da sua renda quando se aposentarem.

No terceiro pilar, a nova previdência ganha outra característica, que é o da capitalização. Será direcionado para os 25% de brasileiros que se encontram no topo da pirâmide social do país. Para quem recebe acima de R$ 2.200, pelo menos 30% dos depósitos no FGTS serão redirecionados para contas individuais de capitalização compulsória. A conta do FGTS na nova previdência será vinculada ao CPF dos indivíduos e ganhará portabilidade automaticamente. Os recursos serão geridos por instituições especializadas, de livre escolha dos indivíduos. Uma parte dos recursos se destinará também à contratação de seguro para o caso de morte e invalidez antes da aposentadoria.

Os depósitos do FGTS na nova previdência inicialmente formarão um pequeno fundo individual, correspondente a três salários de cada pessoa, que substituirá o atual seguro desemprego. O atual sistema permanecerá como está para os que já estão no mercado de trabalho e não desejarem fazer a opção pela nova previdência. O estoque de recursos do FGTS também permanecerá sendo gerido nas mesmas bases atuais.

Todos os novos militares e funcionários públicos estarão incluídos nesse terceiro pilar porque a Nova Previdência é um sistema único. Os que ganham menos que R$2.200 continuarão a operar suas contas de FGTS nos moldes atuais. Para eles, as regras para saque do FGTS permanecerão iguais (compra da casa própria, demissão involuntária, etc.).

O quarto pilar é a previdência complementar voluntária, nos moldes dos planos de previdência privada existentes atualmente.


QUEM AFETA?

Novo modelo para os nascidos a partir de 2005

Para cerca de 75% dos brasileiros o novo modelo proposto pela Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS não cria nenhum ônus – exceto pelas mudanças já previstas na chamada reforma paramétrica, como adoção de idade mínima nas aposentadorias, redução do pagamento de pensões em certos casos e alterações na fórmula de cálculo das contribuições.

A Nova Previdência se assenta em quatro pilares e valerá para todos os que nasceram a partir de 2005 e que ingressarão no mercado de trabalho a partir de 2020, indistintamente. Cobrirá todos, celetistas, funcionários públicos e militares. Será um sistema único e universal. Diferentemente dos vários sistemas que hoje existem no Brasil, a Nova Previdência procurará atender prioritariamente os que compõem a base da pirâmide social.

CUSTEIO DA TRANSIÇÃO

Proposta desonera folha no longo prazo

O argumento para a resistência à adoção de uma nova previdência tem sido o chamado custo de transição. Pelas simulações do projeto Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS a transição se torna viável. O modelo de repartição é sem dúvida ótimo quando se tem muito mais jovens contribuindo do que idosos recebendo benefícios. No entanto, o Brasil está em quadro demográfico de envelhecimento da população, e o modelo de repartição não mais se sustenta, isoladamente.

De acordo com a proposta, ao longo do tempo, a contribuição para a previdência sobre a folha de pagamentos poderá ser gradativamente reduzida, até corresponder, em 50 anos, a 5% para os indivíduos (sobre o teto de R$ 2.200) e 5% para as empresas. Significará uma redução considerável de encargos e um estímulo ao emprego e à formalização. Atualmente a contribuição total – empresas e trabalhadores – chega a corresponder a 31% da folha de pagamentos, no caso do RGPS, e não é suficiente para cobrir o déficit, mesmo que se faça uma reforma paramétrica.

Com a nova previdência, os nascidos a partir de 2005 que entrarem no mercado de trabalho recolherão 8% dos seus salários até o teto de R$5.600 de hoje. Recolherão também uma alíquota adicional de até 3% para equalizar suas contribuições com as dos trabalhadores que estão no velho sistema. As empresas recolherão 20% sobre o valor integral dos salários. Com o tempo, à medida que o sistema antigo se reduzir, as alíquotas de contribuição serão gradativamente reduzidas. Quando o sistema antigo desaparecer e houver apenas a nova previdência, as alíquotas deverão ser de 5% para os trabalhadores, até R$2.200 e 5% para as empresas, aplicada sobre o salário integral. Comparadas às alíquotas e aos tetos de incidência de hoje, percebe-se o enorme alívio que a nova previdência trará ao mercado de trabalho. Para quem ganha até R$ 2.200, nada muda, seja na contribuição ou no futuro benefício, pois os segurados estarão sob o regime geral, com o modelo de repartição.

Haverá necessidade de um fundo de transição, já plenamente previsto nos artigos 249 e 250 da Constituição, para ajudar no custeio da velha previdência e apressar a redução das alíquotas de contribuição. Propomos que esse fundo seja composto por 40% dos recursos arrecadados pelo PIS e que hoje se destinam ao BNDES. A arrecadação anual do PIS está em torno de R$ 60 bilhões, de modo que o fundo da transição terá uma receita anual, originária dessa fonte, da ordem de R$ 24 bilhões. O fundo poderá receber ainda ativos da União e dos entes federativos. Já se prevê a criação de fundos imobiliários reunindo imóveis de propriedade da União para reforçar o fundo de transição. Recursos da União provenientes da exploração de reservatórios de petróleo e gás na camada do pré-sal também poderão igualmente reforça-lo.

Especialmente em relação ao FGTS, não haverá interferência sobre o estoque de recursos e nas regras para os já presentes no mercado de trabalho. No entanto, para os entrantes que estarão compulsoriamente ou optarem por aderir ao Pilar III, além de pelo menos 30% dos depósitos do FGTS se destinarem à capitalização das contas individuais da nova previdência, a multa rescisória paga pelas empresas no caso de demissão sem justa causa não mais se destinará a ao demitido. O valor será recolhido ao Tesouro, que, por sua vez, destinará os recursos para a formação do fundo individual compulsório, substituto do seguro desemprego, equivalente a até três salários, daqueles que ganham até R$ 2.200. A iniciativa contribuirá para redução da rotatividade no mercado de trabalho. As empresas continuarão igualmente punidas em caso demissão, mas o trabalhador não se sentirá mais tentado a forçar uma demissão com objetivo de receber o valor da multa.

Os trabalhadores que ganham acima de R$2.200 acumularão em seus fundos de capitalização os recursos originários do FGTS. Com esse fundo, na data de elegibilidade ele será capaz de comprar uma renda vitalícia complementar de forma a obter uma aposentadoria maior do que os R$2.200 que ele terá com os pilares 1 e 2. Quanto mais ele destinar de recursos do FGTS para esse fundo maior será o nível de reposição de renda que obterá, vis a vis o salário que tinha quando estava em seu período laboral. Por exemplo, um trabalhador que tenha salário médio de contribuição próximo de R$ 3 mil, conseguirá obter a reposição integral deste mesmo salário, destinando aproximadamente 60% do seu FGTS para o pilar 3 (considerando o somatório das rendas originadas pelos 3 pilares).

Já um brasileiro cujo salário médio seja de R$ 4 mil ao longo de sua vida profissional, também conseguiria reposição próxima de 100% do seu salário, destinando, neste caso, a totalidade do FGTS para o pilar 3. Se alteramos o salário para R$ 5,6 mil, valor próximo do atual teto do que passará a ser chamado de velho sistema, o benefício de aposentadoria equivaleria a cerca de R$ 4,6 mil, destinando também 100% do FGTS para formação do fundo do pilar 3, uma reposição bastante significativa de cerca de 80% da renda que obtinha quando de seu período laboral.

Como se pode notar o sistema proposto para a nova previdência adota como premissa central a lógica da justiça social, proporcionando reposição maior de renda, na aposentadoria, para os trabalhadores que têm rendas menores, e exigindo maior esforço de poupança, incluindo a possibilidade de poupança voluntária no pilar 4, para os trabalhadores de salários mais elevados.

REFORMA PARAMÉTRICA

Ajuste do sistema vigente impacta o equivalente a 6% da população

A criação da nova previdência está associada a uma reforma paramétrica do modelo atual, imprescindível. De acordo com a proposta da Fipe, FenaPrevi, Abrapp, Fenaseg e ICSS, a reforma paramétrica afetará 13 milhões de pessoas (entre 2020 e 2060), ou seja, apenas 6% da população brasileira atual.

INSS – Para os que estão no Regime Geral de Previdência Social, a proposta prevê uma idade mínima de 57 anos para a aposentadoria para homens e 52 para mulheres. A cada dois anos, a idade mínima será acrescida de um ano, até chegar a 65 anos. Para os professores, categoria que hoje tem direito a um regime especial, a idade mínima seria de 56 anos (homens) e 51 (mulheres), mas convergindo, com o tempo, para os 65 anos, segundo a mesma regra de transição (um ano a mais para cada dois anos). Vale frisar que as pessoas que se aposentam por tempo de contribuição o fazem hoje aos 55 anos e até antes disso. Para cálculo do valor da aposentadoria valerá o fator previdenciário (e não mais haverá a opção pela regra 95/85).

Quanto às pensões, sugerimos que sejam equivalentes a 60% do valor da aposentadoria, acrescentando-se 10% por dependente, até o limite do valor da aposentadoria.

RPPS – Para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores, o projeto propõe a adoção da idade mínima de 61 anos para homens e 56 para mulheres (hoje é 60 e 55), com a mesma regra de acréscimo de um ano a cada dois e também o aumento na alíquota de contribuição de 11% para 14%.

Pelas simulações feitas pela Fipe, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período e estímulos (especialmente tributários) para seu incremento.

IMPACTO FISCAL

Economia de R$ 1 tri em uma década

De acordo com simulações feitas pela Fipe, com base na ferramenta que deixaremos disponível, a reforma paramétrica proporcionará uma economia da ordem de R$ 1 trilhão no período de 2020 a 2029. O déficit do RGPS, de R$ 3 trilhões, poderá encolher em R$ 700 bilhões, e o do RPPS, de R$ 1,7 trilhão, encolherá em R$ 300 bilhões no período.

Os ganhos sociais, políticos e econômicos de uma reforma estrutural da previdência serão enormes para a sociedade brasileira. É a oportunidade de se ampliar a transparência e a boa governança do sistema. De se promover mais distribuição de renda para a base da pirâmide. E de justiça social pelo fim dos privilégios, com adoção de um sistema previdenciário único para todos. Para a economia, o impacto positivo é imensurável, pela formação de poupança, tanto compulsória como voluntária.

Poupança que o país precisa para impulsionar o investimento e o desenvolvimento. Poupança que não mais precisará ser destinada ao financiamento do déficit do setor público.

Além disso, por se tratar de uma solução definitiva para a previdência, removerá incertezas dos horizontes de potenciais investidores, reduzirá o risco de crédito para o país, e, em consequência, as taxas de juros. Os gestores terão de ser ainda mais eficientes para se habilitarem às licitações públicas para a gestão dos recursos da nova previdência. Reduzirá os encargos sobre a folha de salários para as empresas, e aumentará a receita líquida dos assalariados. Reduzirá a rotatividade da mão de obra, estabilizando mais o mercado de trabalho e contribuirá para o crescimento da produtividade dos trabalhadores. E deixará as pessoas e suas famílias menos inseguras em relação às suas próprias finanças no futuro.

Fonte: revista Apólice