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Susep libera o uso de peça similar ou usada

Auto - 23/08/2019

A Susep comunicou ao mercado, através de carta circular e com base em parecer jurídico, que não há impedimento regulatório à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou usadas (neste caso, no âmbito da Lei 12.977/14, conhecida como “Lei do Desmonte”), nos casos de danos parciais dos seguros de automóveis.

A medida, que há tempos era reivindicada pelos seguradores para viabilizar o seguro popular, será válida para todos os contratos de seguros de veículos.
Além disso, pode atender também a outra necessidade do mercado, ao criar as condições necessárias para a redução do preço final do seguro legal, que passar a ter, dessa forma, maior capacidade para competir com as associações de proteção veicular, que atuam à margem da lei.

A mudança também tem como referência o Código de Defesa do Consumidor, principalmente o artigo 21, segundo o qual “no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor”.

As seguradoras deverão informar nas condições contratuais que poderão utilizar as peças não originais e especificar que tipo de autopeça será usado.

Deverá ficar claro para os segurados em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Veja o teor da carta circular, na íntegra:

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA nº 1/2019/SUSEP
Assunto: Seguro Automóvel – utilização de peças nos sinistros de danos parciais.

Senhor Diretor de relações com a SUSEP,

Trata-se de esclarecimento ao mercado segurador acerca da utilização de peças nos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

Após parecer jurídico nº 00104/2019/COAFIPFE-SUSEP-SEDE/PGF/AGU, está claro para a Susep que não há impedimento regulatório à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei n.º 12.977/2014.

O art. 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece que o consumidor pode autorizar a utilização de peças que mantenham as especificações técnicas do fabricante[1]. A Susep ratifica este entendimento e solicita às seguradoras que especifiquem sempre o tipo de peça a ser utilizada nos reparos relacionados aos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

Nesse sentido e com o objetivo de ampliar a concorrência no mercado de seguro de automóveis, apresentamos os esclarecimentos abaixo:

1. É autorizada a utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas.

2. É autorizada a utilização de peças usadas, observadas as disposições da Lei n.º 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.

3. Em todos os casos a informação deve estar clara para o consumidor na proposta de seguro e nas condições contratuais. Deve ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

Por fim, faz-se referência ao Ofício Eletrônico nº 9/2019/SUSEP/DIR2/CGCOM/COPAT, de 07/06/2019, cujo teor perde efeito.
Atenciosamente,

[1] Art. 21. No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor”. (grifo não constante do original).

Fonte: Fenacor