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Seguro intermitente é tema da Conseguro

evento - 29/08/2019

Aguardado com expectativa pelo mercado, o seguro intermitente vai começar a ser comercializado no Brasil. O assunto terá um painel exclusivo durante a CONSEGURO 2019, o mais esperado evento do mercado de seguros do país realizado pela Confederação das Seguradoras (CNseg), que ocorre em Brasília, na semana que vem, entre nos dias 04 e 05 de setembro.

Hoje, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) publicou a Circular 592 que permite às seguradoras lançarem no mercado os produtos com vigência reduzida de contrato e período intermitente. Agora o mercado poderá apresentar aos consumidores produtos similares àqueles que estão disponíveis em países desenvolvidos, como os Estados Unidos.

Essa nova categoria de seguro intermitente ou por prazo definido inclui, por exemplo, seguro de vida, de objetos rastreáveis e de imóveis. O produto funciona assim: no caso de celular, o seguro pode ser cobrado somente pelo período em que o usuário estiver em local público. No de residência, quando o proprietário alugar o apartamento ou a casa por temporada. Já o de vida, para quando o contratante estiver em viagens.

O seguro intermitente é, normalmente, oferecido pela internet e contratado com menos burocracia. Sem a regulamentação, o seguro não podia ser comercializado no Brasil. Atualmente, o setor de seguros possui R$ 1,3 trilhão de ativos financeiros e, em 2018, arrecadou em prêmios e contribuições o valor superior a R$ 445 bilhões, equivalente a 6,5% do PIB nacional.

O especialista em seguros, membro do Comitê para América Latina da Society of Actuaries (SOA) e um dos palestrantes da CONSEGURO 2019, Ronald Poon Affat, explica que havia a necessidade dessa regulamentação que, por ser mais flexível e personalizada, ajudará a atrair consumidores oferecendo produtos mais baratos. “A nova regulamentação vai facilitar a entrada de insurtechs (startups especializadas em seguros) estrangeiras para provocar uma mudança profunda no mercado tradicional”, prevê Affat.

Veja a norma na íntegra, neste endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-592-de-26-de-agosto-de-2019-213190421

Fonte: cnseg