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Fenacor defende a autorregulação
corretores - 14/10/2019
A Susep não teria estrutura suficiente para fiscalizar todos os corretores de seguros em atividade do Brasil nem se quintuplicasse de tamanho. A afirmação foi feita pelo presidente da Fenacor, Armando Vergilio, em entrevista coletiva concedida para a imprensa no último dia do 21º Congresso Brasileiro dos Corretores de Seguros, realizado pela federação na Costa do Sauípe (Bahia).
Nesse contexto, ele elogiou o comentário feito pela superintendente da Susep, Solange Vieira, no primeiro dia do evento, em defesa da autorregulação dos corretores de seguros.
Na avaliação dele, não há dificuldade para por em prática imediatamente o que a superintendente da Susep preconizou, bastando apenas cumprir o que estabelece a Resolução 233/2010 do CNSP, que dispõe sobre as condições de constituição, organização e funcionamento e de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, na condição de auxiliares da Susep. “Infelizmente, posteriormente, houve uma nova interpretação pela própria autarquia, que tornou facultativa a adesão às autorreguladoras. Ora, qual o corretor de seguros mal intencionado que irá aderir voluntariamente?”, questionou.
Vergilio lembrou ainda que, pelo modelo atual de regulação e fiscalização da categoria, um processo sancionador pode demorar até quatro anos na Susep. “Quem é um profissional do mal, continua atuando normalmente nesse período e até avançando nas irregularidades. Além disso, tem o direito de recorrer ao Conselho de Recursos. Com isso, muitas vezes quando a punição é aprovada a ação já prescreveu”, argumentou o presidente da Fenacor.
Ele alertou ainda para o fato de haver mais de 4 mil processos em tramitação na Susep, incluindo os corretores de seguros que vendem a proteção veicular. “São muitos”, frisou.
Vergilio destacou também que a autorregulação dos corretores de seguros consta dos princípios básicos recomendados pelo IAIS (Associação Internacional de Supervisores de Seguro). “Queremos uma supervisão preventiva, que pode ser obtida com a autorregulação. Essa medida beneficiaria o consumidor, que teria mais garantia de proteção, e o próprio mercado, que passaria a ser olhado com mais confiança pela sociedade”, comentou.
Fonte: cqcs