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Veja como novas corretoras podem aderir ao Simples
corretores - 14/01/2021
As corretoras de seguros recém-criadas já podem aderir ao Simples Nacional. Segundo o Jornal Contábil, estão aptas a optar pelo sistema simplificado de pagamento de impostos as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que estejam regulares perante os órgãos fiscalizadores.
Assim, quem está iniciando as atividades de sua corretora em 2021 já pode solicitar a adesão neste mês de janeiro.
O Simples une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando a facilitar e a agilizar o pagamento e cobrança dessas obrigações.
Para ser optante, a microempresa deve ter faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil. Já a empresa de pequeno porte pode faturar anualmente até R$ 4,8 milhões.
Dentre os demais requisitos do regime está a inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, a inscrição estadual.
Além disso, apenas pessoas físicas podem ser sócias da corretora e o CNPJ da empresa não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica.
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento.
A corretora que pretende aderir também não pode ter sócios que morem no exterior, nem possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
ADESÃO.
Para as empresas que estão em início de atividades o prazo para a solicitação da adesão é de 30 dias, que deve ser contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ.
Dessa forma, o prazo fica da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; e 60 dias para empresas abertas a partir do dia 1º de janeiro de 2021.
Quando o pedido for deferido, a adesão ao Simples Nacional passa a valer a partir da data da abertura do CNPJ do empreendimento.
Caso o pedido seja feito após esse prazo, a opção ao Simples Nacional somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
A solicitação de adesão deve ser realizada pela internet. Basta acessar o Portal do Simples Nacional e procurar pela opção “Serviços”.
Depois, clique em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
Nesta etapa, o responsável deve declarar que a empresa não possui nenhuma situação impeditiva ao regime (verifique a legislação).
Depois, a verificação das informações será feita em conjunto pela Receita Federal, estados e municípios.
Se não houver pendências, o pedido será deferido.
CANCELAMENTO.
As empresas também podem fazer o pedido de cancelamento da adesão ao Simples Nacional se o mesmo tiver sido deferido. No entanto, essa medida não vale para as empresas que estão no início de suas atividades.
Entre as vantagens e benefícios para empresas que optem pelo Simples se destaca a cobrança simplificada dos impostos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Além disso, as alíquotas de impostos são reduzidas, sendo definidas de acordo com a atividade desenvolvida pela empresa.
Esse regime é isento da entrega de algumas obrigações como SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF e aqueles que precisam de serviços para regularizar atrasos ou pedir parcelamentos, podem solicitá-los através da internet: no site do Simples Nacional ou no portal e-CAC.
Fonte: CQCS