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Nova lei de trânsito pode ser positiva para seguro
trânsito - 26/04/2021
Neste mês, entraram em vigor as novas leis do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro, em outubro de 2020.
Mas será que as novas leis afetam o seguro automóvel?
Para Marcelo Sebastião, membro efetivo da Comissão de Automóvel da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o impacto das mudanças do CTB no seguro auto será avaliado com o passar do tempo, pois é recente e há a expectativa de que sejam positivas, já que estão diretamente relacionadas à segurança dos motoristas e dos que estão no seu entorno. “Nossa recomendação é que os motoristas sigam dentro dos limites de velocidade estabelecidos, respeitem ciclistas e pedestres, não dirijam depois de ingerir bebida alcoólica e fiquem atentos à sinalização, colaborando para um trânsito mais seguro. Vamos reforçar as novas leis do Código junto aos motoristas, pois a conscientização começa com a ampla divulgação das mudanças”.
Segundo o especialista, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro poderão afetar o processo de subscrição de alguma forma, mas ainda é muito cedo para avaliar os impactos no que concerne um “novo” comportamento dos motoristas com as novas leis. Sobre um possível aumento no índice de sinistralidade, Sebastião também afirma que os modelos de precificação são multivariados e atualizados para mais ou menos com frequência, dependendo das regras de cada seguradora. “Portanto, sempre que há alteração na sinistralidade, já capturamos e consideramos na composição do preço do seguro, o que pode representar aumento ou redução”.
Marcelo Moura, diretor de Auto, Massificados e Analytics da HDI Seguros, acredita que as companhias do mercado devem investir no gerenciamento de risco independentemente das alterações na lei, pois é importante estar atento às mudanças não apenas na esfera legal, mas também nos hábitos de consumo e comportamento dos clientes. “As novas regras do Código Brasileiro de Trânsito entrarão em vigor apenas 180 dias após a publicação da lei. Logo, tais mudanças só entrarão em prática no ano que vem. Mas ressalto que os motoristas não deixem para se informar depois depois e se atentem para não serem penalizados. Enxergo como positivas as flexibilizações necessárias e restrições importantes, principalmente à respeito de lesão corporal ou homicídio e também com relação à circulação de ciclistas, que é cada dia maior”.
Veja a seguir quais são as novas regras que os motoristas devem seguir:
Aumento na validade da CNH
Entre as mudanças que mais irão mudar a vida do condutor, a maioria diz a respeito à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Todos os documentos emitidos a partir de 12 de abril passam a valer dez anos para motoristas de até 50 anos de idade.
Acima dessa idade, a renovação passa a ser a cada cinco anos. Já para os idosos acima de 70 anos, será necessário emitir um novo documento a cada três anos. Antes esse prazo valia para pessoas a partir de 65 anos.
Nova pontuação
Anteriormente o motorista poderia acumular até 20 pontos na CNH para não ter a carteira suspensa. Entretanto, após a aprovação das leis há uma gradação no aumento desta pontuação. Dependendo da gravidade da infração, o condutor pode perder o documento com 20, 30 ou 40 pontos acumulados dentro de 12 meses.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro desse período, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, o motorista só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima.
Contudo, para quem é motorista profissional, a regra é sempre de 40 pontos, não importa as infrações. Se enquadram nesse perfil taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas e caminhoneiros.
Curso de reciclagem somente com 30 pontos
Segundo a nova lei, caso esses profissionais acumularem 30 pontos em 12 meses, eles precisam fazer o curso de reciclagem para zerar a pontuação. Pela antiga norma, o curso é instruído para categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos.
Multas viram advertências
Infrações leves ou médias sem reincidências dentro de um ano se tornam apenas advertências. Até o momento, dependia da autoridade de trânsito a transformação de infrações, dentro desse método, em advertência. Além disso, os pedestres não poderão ser mais multados.
Porte da CNH não obrigatório
Esta mudança possibilita o condutor a dirigir sem portar o documento. Isto é, se no momento da identificação for possível ter acesso ao sistema informatizado que prove que o motorista está habilitado, a CNH digital. Sendo assim, o Código de Trânsito Brasileiro dá a previsão do documento digital de habilitação, antes só previsto pelo Contran. Além disso, a CNH digital também passa a valer como um documento de identidade em todo território brasileiro.
Exames toxicológicos
Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via não terá mais a suspensão e apreensão da CNH. O motorista entrará em um processo administrativo para perder a carteira.
Licenciamento só depois do recall
A nova alteração também refere-se à obrigatoriedade do recall. Conforme o texto, veículos que não comparecerem ao recall em prazo superior a um ano terá isso registrado no CRVL. Assim, ele só poderá ser licenciado novamente depois de comprovado o atendimento para reparo.
Faróis acessos
A lei prévia obrigava o uso de farol baixo acesso em qualquer rodovia. Pelo novo texto, a obrigatoriedade é do uso de farol baixo apenas em rodovias de via simples, cuja separação dos fluxos opostos se dá por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.
Também passa a ser obrigatório por lei acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Motos seguem obrigadas a manter as luzes acessas o tempo todo.
Cadeirinhas
Antes do texto se dirigir à Câmara, Bolsonaro desejava desobrigar o uso da cadeirinha ou assento de elevação. Entretanto, a obrigatoriedade foi mantida. O Código de Trânsito Brasileiro prevê multa gravíssima para transporte de crianças sem observar as normas de segurança.
O que muda agora é o limite de altura para utilização dos dispositivos de segurança. Crianças de 1,45 metro de até 10 anos devem usar o dispositivo de retenção por lei. Antes o Contran que regulava a questão e não estipulava altura.
Motos, ciclomotores e motonetas só poderão transportar crianças acima de dez anos.
Prazo estendido para defesa prévia
Segundo a nova norma, o prazo para indicar o condutor e para apresentação de defesa prévia sobe de 15 para 30 dias.
Multa ao parar em ciclovia
Quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque, ou até como estacionamento, é passível de multa. De acordo com o texto, o condutor poderá receber uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e soma de cinco pontos da CNH.
Ultrapassar ciclistas agora é um ato passível de multa gravíssima. Motoristas que ultrapassarem ciclistas sem reduzir a velocidade estarão cometendo uma infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 e soma de sete pontos na carteira.
Fim da prisão alternativa aos motoristas condenados por homicídio culposos
A nova regulamentação impede que ocorra uma substituição da prisão por penas alternativas aos condutores que, sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas, causarem morte ou lesão corporal.
Anteriormente, a lei enquadrava como homicídio culposo quem cometeu homicídio ou lesão corporal grave ou gravíssima dirigindo sob efeito do álcool ou substância psicoativa. Desta vez, a intenção é proibir que quem cometeu esses crimes possa cumprir penas alternativas ao invés da prisão.
Multa mais leve para motociclistas sem viseira ou óculos
Pela nova regra, quem conduzir motoclicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira/óculos de proteção ou com viseira/óculos em desacordo com o Contran cometerá uma infração média. Dessa forma, o condutor será passível de multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para regularização.
Todavia, anteriormente havia dois tipos de infração para esse ato. A primeira, gravíssima, falava a respeito de quem andava sem óculos ou viseira. Enquanto a segunda, leve, refere-se a quem circulava com a viseira aberta ou danificada.
Fonte: Revista Apólice