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Corretor poderá formar parceria com SISS

regulamentação - 17/11/2021

Os Corretores e Corretoras de Seguros poderão estabelecer parcerias comerciais com as Sociedades Iniciadoras de Serviço de Seguro (SISS), no âmbito do Open Insurance, segundo a Resolução 429/21 do CNSP, publicada nesta terça-feira (16 de novembro). Segundo informou a Susep, essas sociedades serão voltadas para proporcionar ganhos de eficiência e agilidade tanto na contratação das operações, como no atendimento às demandas do consumidor ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos. “Além disso, preserva-se a possibilidade de se constituírem ou se transformarem em iniciadoras, na medida em que atendam aos requisitos de capital e segurança cibernética, entre outros estabelecidos na resolução”, acrescenta a autarquia, em comunicado.

Ainda de acordo com a Susep, o serviço de iniciação de movimentação prestado pelas SISS será destinado à experiência do cliente e deve ser por ele ordenado. Isso inclui a iniciação de procedimentos relacionados à contratação de seguro, de plano de previdência complementar aberta ou de título de capitalização, endosso, resgate ou portabilidade de plano de previdência ou de capitalização, pagamento de sorteio, aviso de sinistro, entre outros. “As SISS são um componente fundamental do Open Insurance que, em conjunto com os demais integrantes do mercado de seguros, trarão mais inovação e eficiência para o setor a partir das novas soluções de tecnologia e de uso de dados compartilhados que serão responsáveis pelo surgimento de novos serviços e produtos que melhor se adequem às necessidades dos consumidores”, explicou o Diretor da Susep, Vinícius Brandi.

As SISS deverão seguir requisitos financeiros como patrimônio líquido superior a R$ 1 milhão, além de regras de governança, de sigilo de dados e informações, além de segurança cibernética, semelhantes às exigidas para as seguradoras e atreladas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), assim como cumprir exigências específicas de conduta voltadas para assegurar o adequado tratamento aos clientes.



A norma estabelece ainda sanções e penalidades para hipóteses de descumprimento das regras do Open Insurance pelas SISS, com a previsão de multas que podem chegar a R$ 1 milhão.

OBJETIVO. A Susep informou ainda que o normativo visa ampliar as possibilidades de participação da sociedade e do mercado “na estruturação dos modelos de atuação dentro do Open Insurance”.

Nesse contexto, foi estabelecido também que as Sociedades Iniciadoras, como participantes de forma obrigatória no Open Insurance, devem ser credenciadas pela Susep e constituídas sob a forma de sociedade anônima.

As seguradoras poderão exercer algumas atividades oferecidas pela SISS e também constituir empresa tendo como propósito específico o exercício dessas atividades de iniciação de serviços.

Fonte: CQCS