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Proposta aumenta poderes da ANS na fiscalização
Lei - 07/02/2022
Projeto de lei apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB/SP) altera a Lei 9.961/2000, que criou a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, ampliando a atuação do órgão na fiscalização das operadoras de planos privados de assistência à saúde. “Estamos seguros de que sua aprovação terá o condão de evitar a recorrência de eventos trágicos como aqueles expostos de maneira dramática nos depoimentos da CPI da Pandemia e que custaram a vida de centenas de pacientes idosos nas unidades hospitalares da rede Prevent Senior”, argumenta a parlamentar.
A proposta permite que a ANS definia novos critérios de aferição e controle da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras, sejam eles próprios, referenciados, contratados ou conveniados, bem como fiscalizar diretamente a qualidade dos atendimentos prestados.
Além disso, a agência poderá fiscalizar as atividades das operadoras de planos privados de assistência à saúde, inclusive dos serviços de saúde próprios, e zelar pelo cumprimento das normas atinentes ao seu funcionamento.
A deputada acentua que CPI da Pandemia lançou luz “sobre gravíssimas irregularidades envolvendo a rede Prevent Senior” e lembra que essa operadora é, simultaneamente, prestadora de serviços de atenção à saúde e operadora de plano de saúde. “O exercício de ambos os papéis enseja, como se está revelando na CPI, um perigoso conflito de interesses. Toda operadora de planos de saúde tem o objetivo de controlar os custos do atendimento a seus beneficiários. No polo oposto, os hospitais e demais prestadores de serviços para os planos têm, por meta, bem atender aos pacientes e, evidentemente, ampliar seu faturamento. Haveria, desse modo, incentivo para a adoção de procedimentos considerados desnecessários ou com baixo benefício em relação ao seu custo”, pontua a autora do projeto.
Para ela, esse choque de interesses entre planos de saúde e prestadores tem, como resultante, uma tendência ao equilíbrio, ainda que não sejam raros os conflitos entre as partes. “A adoção do modelo verticalizado desequilibra a relação, ao eliminar a independência administrativa e econômica do prestador. Com efeito, a questão é agravada pela chamada assimetria de informação que existe entre o plano de saúde verticalizado – e sua rede de atendimento – e os pacientes e suas famílias”, frisa Tabata Amaral.
Por fim, ele destaca que a medicina é uma atividade cada vez mais complexa, também do ponto de vista tecnológico, sendo “quase nula” a possibilidade de um paciente ou de seus familiares monitorarem o serviço prestado. “Mesmo médicos integrantes do sistema muitas vezes não conseguem apreender todas as consequências de determinadas posturas institucionais. Eventos graves ou fatais, que envolvam procedimentos não recomendados ou contraindicados, só são constatados quando os danos à saúde – e à vida – dos pacientes tornaram-se irreversíveis. De fato, com a concentração de poder nas mãos das operadoras, a tendência é a fragilização ainda maior dos beneficiários”, conclui.
Fonte: CQCS