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STF analisa futuro das reservas
Justiça - 13/02/2026
Segundo apuração do portal Estadão Conteúdo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar a incidência de PIS e Cofins sobre as reservas técnicas das instituições financeiras. O tema foi incluído na pauta de julgamento virtual prevista para ocorrer entre os dias 13 e 24 de fevereiro e possui repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão que vier a ser tomada deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.
A discussão ganha relevância após precedente firmado pelo próprio STF em 2023, quando a Corte decidiu que PIS e Cofins incidem sobre as receitas financeiras dos bancos. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que os tributos federais devem alcançar o faturamento oriundo das atividades típicas das instituições financeiras. De acordo com o Estadão, a decisão favorável à União evitou um impacto fiscal estimado em R$ 115 bilhões.
Entretanto, o relator daquele julgamento, ministro Dias Toffoli, registrou no acórdão que a tese fixada não se aplicaria automaticamente às seguradoras, mantendo em aberto parte relevante da controvérsia. No caso específico do setor de seguros, a relatoria está a cargo do ministro Luiz Fux, que ressaltou que a constituição e a manutenção das reservas técnicas decorrem de exigência legal imposta às seguradoras como garantia do cumprimento de suas obrigações futuras.
O ponto central do novo julgamento será definir se as receitas obtidas com a aplicação financeira desses recursos podem ser enquadradas no conceito constitucional de faturamento, base de cálculo do PIS e da Cofins.
Em 2024, o ministro Fux chegou a restabelecer uma cobrança milionária contra a Mapfre relacionada à tributação das reservas técnicas. Posteriormente, no entanto, reconsiderou a decisão, voltou a suspender a exigência e determinou o envio do processo ao plenário da Corte, sob o rito da repercussão geral.
A definição do STF deverá trazer maior segurança jurídica ao setor segurador e poderá produzir impactos relevantes tanto para as companhias quanto para a arrecadação federal.
Fonte: CQCS

