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Aperta o cerco às seguradoras estrangeiras

fiscalização - 13/10/2011

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) apertou o cerco às seguradoras estrangeiras que atuam no Brasil sem licença do regulador. A primeira delas deve ser conhecida nos próximos dez dias e será multada em mais de R$ 11 bilhões, cifra equivalente à importância segurada da carteira do grupo, segundo a autarquia, sem relevar nomes.

O número de empresas autuadas pode chegar a dez e envolve grupos americanos e europeus. Fontes ouvidas pela Agência Estado dizem que as americanas National Western Life e American Fidelity estão entre as primeiras da lista a serem autuadas pela autarquia.

A Susep já entrou em contato com o órgão regulador dos países de origem das seguradoras para atuar de maneira conjunta com os membros do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), entre eles o Banco Central, a Receita Federal e a Polícia Federal.

A venda do seguro pelos grupos estrangeiros é feita de forma disfarçada. Na prática, as seguradoras oferecem assistência financeira ou planejamento familiar e utilizam uma rede de corretores que também atua sem registro.

Para ter ideia do tamanho desse mercado irregular, os prêmios movimentados por seguradora chegam a R$ 50 milhões por ano, segundo especialistas do setor. A primeira empresa a ser autuada pela Susep tem sede no hemisfério Norte e comercializa seguros de vida por meio de 300 corretores.

Fontes acreditam que a maioria desses profissionais também não tenha licença para vender seguros no Brasil e se apresente como um agente da seguradora.

A companhia que será multada atua de maneira irregular há mais de 10 anos no País e deve ter acima de 10 mil contratos de seguros, informa a Susep.

Apesar de a maioria das apólices "piratas" ser de seguros de vida, as seguradoras estrangeiras também exploram no Brasil segmentos como seguro para sequestro, saúde, obras de arte e planos de previdência privada.

Na opinião de fontes ouvidas pela reportagem, muitos clientes procuravam contratar seus seguros no exterior por causa do preço elevado e dos períodos de forte inflação no Brasil. Os corretores, destaca uma fonte, procuram colocar no exterior riscos que não têm aceitação no país.

As burocracias e exigências para contração de seguros para obras de arte (como exigência de avaliação de um marchand) e para seguro saúde (cuja contratação está condicionada à realização de diversos exames de saúde) existentes no Brasil seriam deixadas de lado quando a aquisição é feita em uma seguradora estrangeira.

Além das seguradoras, os corretores envolvidos na operação também serão acionados. Os profissionais que têm licença do órgão regulador podem perder o registro e ainda ter de dar explicações aos órgãos competentes.

No caso dos segurados, a Susep acredita que a maioria pode ter contratado o seguro na boa-fé, sem saber que estava cometendo um ato ilícito. Há até suspeitas de lavagem de dinheiro, porque segurados que receberam indenizações de outros países não declararam esse dinheiro no Brasil.

Uma fonte explica que, caso esses clientes sejam indiciados, eles têm de pagar 27,5% do Imposto de Renda, uma multa equivalente a 100% do valor do imposto fora a correção monetária.

Apesar de a aplicação de multas pela Susep ser uma iniciativa vista com muito bons olhos pela maioria das fontes ouvidas, o órgão não tem autoridade regulatória sobre uma empresa que não está no Brasil. Para um especialista, uma das possibilidades é a Susep entrar com ação na justiça do país de origem contra a empresa irregular.

Essas investigações começaram em 2006 por conta de um sinistro de um seguro de vida para pessoa física contratado no exterior que não foi reembolsado. Nada impede que um segurado contrate um seguro no exterior. O ilegal é adquirir e pagar esse seguro no Brasil.

A contratação de seguro no exterior está condicionada a algumas ressalvas conforme o artigo 20 da Lei Complementar 126. Os clientes brasileiros podem acessar o mercado internacional quando a cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente; para períodos em que o segurado residente no Brasil esteja no exterior; seguros objetos de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional e contratados no exterior até a data da publicação da Lei Complementar.

Fonte: Agência Estado