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Novas regras para corretoras de resseguro

legislação - 29/06/2011

A mexida que a Susep quer fazer nas regras destinadas à corretagem de resseguros, definidas na Resolução 173/2007, vai obrigar as corretoras a manter valor igual ou superior ao dobro do capital segurado, a título de limite agregado, contratado no seguro de responsabilidade civil profissional, cuja importância mínima permanece em R$ 10 milhões.

Outra alteração será na franquia simples, que não poderá ultrapassar R$ 100 mil, ante R$ 1 milhão, hoje, em vigor. Tais mudanças estão em audiência pública até 8 de agosto no sítio da autarquia (www.susep.gov.br).

Fonte: seguros.inf.br