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Advogado defende incentivo para adesão à autorreguladora

corretores - 08/07/2011

Fiscalizar, processar, julgar e aplicar sanções, além de exercer papel de auxiliar a Susep, de maneira que a relação não seja hierárquica, mas sim harmônica. Essas e outras atribuições das entidades autorreguladoras, instauradas na Resolução 233 do CNSP, foram destacadas pelo advogado especializado em seguros, Plinio Machado Rizzi, durante palestra na APTS ontem, 6 de julho.

Por se tratar de um modelo associativo civil, a adesão pelos corretores será facultativa. Esse fator, na opinião do advogado, será um dos maiores desafios da entidade, já que seu sustento financeiro dependerá da contribuição dos associados.

“Acredito que será necessário que os Sincor’s promovam campanhas de incentivo aos corretores para a adesão à autorreguladora, em prol de seu exercício de fiscalização em parceria com a Susep”, sugere Rizzi.

Apesar de a associação ser facultativa por corretores pessoas físicas e jurídicas, a fiscalização da entidade será abrangente a todos, e deverá zelar por práticas como o padrão ético na profissão e direitos dos consumidores, além de bom relacionamento com demais entidades do setor.

A autorregulamentação terá também princípios como a ampla defesa. “Se não houvesse uma norma processual clara e rigorosa, no sentido de prover ampla defesa, mediante algo contraditório, a autorreguladora seria um instrumento de perseguição ao corretor”, observa.

Em relação às sanções, Rizzi esclarece que multas e advertências serão aplicadas sem que haja consulta prévia à Susep. Já os casos em que houver suspensão ou cancelamento da habilitação para corretagem, as sanções passarão por crivo da autarquia.

Fonte: Revista Cobertura