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Tribunal entende serem constitucionais alterações no seguro Dpvat
Justiça - 12/07/2011
Pela 3ª vez, o Órgão Especial de um Tribunal de Justiça reconhece a constitucionalidade das alterações legislativas do Seguro Dpvat, que desvincularam a indenização do seguro do salário mínimo, fixando valores em reais (Lei nº 11.482/07) e modificaram a tabela que confirma o caráter gradativo da indenização em caso de invalidez, que deve ser proporcional à lesão sofrida (Lei nº 11.945/09).
Da mesma forma como já havia se passado no Tribunal de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais, agora o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul afasta a alegação de inconstitucionalidade dessas normas.
No entendimento preponderante dos Tribunais, o legislador optou, validamente, pela adoção de um valor fixo em Reais para aperfeiçoar o sistema do seguro social do Dpvat, vislumbrando sua própria sustentabilidade atuarial.
Da mesma forma, considerou-se adequado e em conformidade com o princípio da dignidade humana a regulamentação, por tabela específica, do pagamento de indenização por incapacidade permanente, de acordo com a extensão da invalidez apresentada pela vítima. Desse modo, garante-se que o pagamento da indenização se faça de acordo com a gravidade da lesão.
Fonte: seguros.inf.br