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MP da Copa tem artigo conflitante, diz setor de seguros

mercado - 10/08/2011

Em meio a questionamentos do setor de Seguros, o governo acaba de aprovar a medida provisória que flexibiliza a Lei de Licitações para contratar projetos ligados à Copa e à Olimpíada -a mesma que inclui o criticado orçamento secreto.

A nova legislação, segundo a CNseg, possui brecha que torna o governo vulnerável. Permite que o governo deixe de receber indenização em caso de eventuais imprevistos em obras.

Em artigos conflitantes, o 1° e o 39°, a medida ora afasta, ora recorre ao artigo 56° da Lei de Licitações, que trata da prestação de garantia nas contratações de obras. "Como está redigida, essa lei afeta a cobrança de seguro-garantia, ou seja, se houver alguma inadimplência por parte de empresas contratadas em licitações, o governo terá prejuízo", diz Rogério Vergara, da FenSeg.

O governo, porém, se considera protegido, com base no artigo 39°. O volume de sinistros pagos pelo mercado de seguro-garantia nos últimos dez anos alcança R$ 520 milhões, segundo a CNseg.

A lei cita outros tipos de garantias, como caução em dinheiro ou títulos da dívida. "Espero que seja esclarecido. A medida provisória não é clara, pode gerar interpretações diferentes", diz Alexandre Malucelli, da J. Malucelli Seguradora. Os Seguros para as obras não estão ameaçados. As contratadas seguirão comprando para riscos de engenharia.

Fonte: Folha de São Paulo