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Susep descadastra duas resseguradoras

resseguro - 17/08/2011

A Susep suspendeu o cadastro de duas grandes empresas estrangeiras que estavam autorizadas a operar no mercado brasileiro como resseguradoras admitidas. Em ambos os casos, a decisão foi tomada com base nos requisitos estabelecidos pelo quarto parágrafo do artigo 8º da Resolução 168/07 do CNSP, o qual lista uma série de exigências para fins de cadastramento do ressegurador admitido.

Esse parágrafo exige da empresa interessada em operar no País a nomeação de um procurador - pessoa física, residente no Brasil - com amplos poderes administrativos e judiciais, inclusive para receber citações, que receberá todas as notificações dos órgãos reguladores.

A primeira resseguradora cujo cadastro foi suspenso é a japonesa Mitsui Sumitomo Insurance, que havia recebido autorização para operar no Brasil em meados de outubro de 2008.

A outra empresa com cadastro suspenso é a norte-americana Federal Insurance, resseguradora do grupo Chubb, também presente no Brasil desde 2008. "Entrarmos no mercado brasileiro irá nos ajudar a alavancar a rentabilidade dos negócios na região", afirmou para a imprensa, na época, o então vice-presidente sênior da Chubb & Son e diretor para a América Latina da Chubb Corp, Herman Weiss.

Fonte: cqcs