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Auto: só com valor determinado e corrigido monetariamente

Automóveis - 17/02/2011

Sandes Júnior, do PP goiano, pretende extirpar do seguro de automóvel a cobertura pelo valor de mercado referenciado. Para isso, o parlamentar entrou com projeto de lei na Câmara Federal, de nº 234, estabelecendo que o valor da indenização deve corresponder ao expresso na apólice, para perda total do veículo. Além disso, reintroduz a correção monetária sobre o capital segurado, em caráter obrigatório, no período de vigência da apólice, para efeito de pagamento de indenização.

O deputado explica que “o objetivo do projeto de lei é minimizar as constantes divergências entre as seguradoras e os segurados no momento de definição do valor da indenização na hipótese de perda total do veículo segurado, o que tem levado a inúmeras batalhas jurídicas”. Segundo ele, ao se estabelecer a indenização em valor certo e determinado, busca-se a reprodução da norma legal do Código Civil em vigor antes de 2002, quando foi reformulado.

Em sua justificativa, Sandes Júnior conta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) “assentou entendimento, hoje pacífico, no sentido de que, na hipótese de perda total ou de furto de veículo objeto de contrato de seguro, o valor da indenização securitária deve corresponder ao valor lançado na apólice do seguro, e não ao valor médio de mercado do veículo sinistrado”.

“Entende o STJ – diz o deputado – ser abusiva a prática de incluir na apólice um valor, sobre o qual o segurado paga o prêmio, e pretender indenizá-lo por valor menor, correspondente ao preço de mercado, estipulado pela própria seguradora”.

Fonte: Seguros dia-a-dia