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Seguradoras podem ser obrigadas a depositar valor de sinistros negados

projeto - 21/09/2011

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, quarta-feira passada (14/09), projeto de lei que obriga os orgãos de defesa do consumidor a fornecer aos clientes um documento que comprove o valor exato do prejuízo causado pela empresa reclamada.

De acordo com a Agência Câmara, o documento seria emitido pelo Procon, após a conclusão de processo administrativo e manifestado de ambas as partes. Nesse contexto, a novidade pode acelerar a ação movida pelo consumidor na Justiça para garantir o ressarcimento do prejuízo.

Em análise da proposta, a advogada Angélica Carlini, especializada em direito do seguro, argumenta que o projeto permite ao segurado com sinistro negado que compareça ao Procon a fim de obter uma decisão administrativa favorável, que terá força de um título executivo extrajudicial.

De posse desse título, o segurado promoverá a ação de execução, momento em que a seguradora poderá se defender, provando suas alegações, porém tendo que fornecer uma garantia em juízo, enquanto durar a demanda judicial, que pode ser um bem à penhora ou uma quantia em dinheiro, explica Angélica.

Apesar de ter passado na Comissão de Defesa do Consumidor e agora tramitar em caráter conclusivo na Comissão de Constiuição e Justiça (CCJ), Angélica aponta que o Projeto dificilmente seguirá adiante, porque é inconstitucional.

O projeto pretende atribuir aos Procons o direito de condenar os fornecedores no pagamento de verbas indenizatárias devidas aos consumidores, quando a competência para essa finalidade é exclusiva do Poder Judiciário, sustenta Angélica. Ela reforça que o Procon, como órgão da administração pública vinculado ao Poder Executivo, não pode julgar e condenar.

"Embora o consumidor possa procurar o Procon de forma individual para ser esclarecido e auxiliado, o objetivo legal da entidade administrativa não é a proteção individual do consumidor, mas sim o implemento de proteção coletiva. A proteção individualizada deverá ser obtida por meio de advogados, pœblicos ou privados, perante o Poder Judiciário, único órgão constitucional competente para decidir e julgar", sustenta Angélica.

Fonte: cqcs