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Salvado sem ICMS, determina STF

Tributação - 21/02/2011

Em muitos estados, a briga não é nova, mas enfim chegou a um desfecho favorável às seguradoras. O plenário do STF aprovou semana passada súmula vinculante determinando que não cabe cobrança de ICMS na venda de sucata de veículos segurados, cuja perda é total e indenizada. A súmula firma jurisprudência e será aplicada a todos os recursos impetrados na Suprema Corte nesse sentido. A sentença foi proferida no julgamento de uma Adin interposta pela Confederação Nacional do Comércio contra a Lei 9.758/89 do Legislativo mineiro, estabelecendo a incidência do tributo sobre alienação de salvados de sinistros pelas seguradoras.



Fonte: Seguros dia-a-dia