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Qualificação técnica: Susep estuda novos prazos

capacitação - 03/10/2011

O corretor Darcy Teixeira Matos, do Rio de Janeiro, enviou questionamento sobre a Circular 149/06, que estipula prazos para qualificação técnica do quadro interno das corretoras, incluindo prepostos.

“Temos um funcionário da corretora que já atua há mais de 10 anos, atendendo os clientes, dando orientação, fazendo a ligação entre os mesmos e as seguradoras. Minha dúvida é se ele precisará comprovar sua qualificação, mesmo tendo anos e anos de experiência”, lembra Darcy.

A demanda se deve ao artigo que determinava data limite de 31 de dezembro para conclusão da capacitação de todos os colaboradores. A multa prevista é de R$ 13 mil e deve se manter. Mas, segundo a Susep, os prazos da Circular 149/06 foram prorrogados pela Circular 179/07.

“A Resolução 179/2007 apenas tornou sem efeito o cronograma contido no artigo 2º. da Resolução 149/2006. É como se os prazos-limite tivessem sido prorrogados, sem que tivessem sido fixados novos razos-limite para que a obrigação seja cumprida”, aponta análise da Superintendência realizada a pedido do CQCS.

“Acreditamos que o CNSP irá definir esses novos prazos. Contudo, não sabemos quando essa definição ocorrerá. Caberá ao próprio CNSP, por proposta do Conselho Diretor da Susep, decidir sobre os novos prazos-limite”, acrescenta a resposta enviada pela autarquia.

Nesse contexto, a Susep enfatiza que “a qualificação dos empregados e prepostos traz evidentes benefícios para as corretoras e, notadamente, para o público consumidor”.

Fonte: cqcs