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Susep ouve mercado para mudar regras do ramo garantia

regulamentação - 07/10/2011

A Susep pretende alterar algumas regras básicas para a elaboração e a comercialização de seguro-garantia. A autarquia colocou em consulta pública em seu sítio (www.susep. gov.br), até o próximo dia 26, uma minuta de circular que estabelece novo regulamento e lista as condições padronizadas.

Segundo a proposta, o contrato de contragarantia, que rege as relações entre a seguradora e o tomador, será livremente pactuado, sem interferir no direito do segurado. A apólice deverá indicar os riscos assumidos, a vigência, o limite máximo de garantia, o valor do prêmio, o nome ou a razão social do segurado e do tomador, entre outras exigências. O valor da garantia da apólice deve ser entendido como o valor máximo nominal garantido.

Ao tomar conhecimento de qualquer indício ou inadimplência do tomador que possa implicar prejuízo, o segurado deverá notificar imediatamente o tomador, indicando claramente os itens não cumpridos e concedendo-lhe prazo para regularização da inadimplência apontada.

A expectativa de sinistro será convertida em reclamação, mediante comunicação pelo segurado à seguradora, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do tomador. A não formalização da reclamação do sinistro tornará sem efeito a expectativa de sinistro.

O novo regulamento manterá a proibição de utilização de mais de um seguro-garantia na mesma modalidade para cobrir o objeto do contrato. As novas regras devem vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012.

Fonte: seguros.inf.br