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Novo espaço no site da Susep detalha normas sobre capital mínimo

legislação - 20/10/2011

A Susep criou uma nova área em seu site (www.susep.gov.br) na qual explica ao público e detalha para as empresas do mercado supervisionado os valores que compõem a estrutura do capital mínimo requerido (CMR) pela legislação.

O CMR está definido na Resolução 227/10, do Conselho Nacional de seguros Privados (CNSP), em vigor desde janeiro de 2011, a qual consta, na íntegra, nesse espaço.

No trabalho são listadas as normas em vigor atualmente e explicada a metodologia utilizada pela Susep no cálculo dos valores considerados nas suas atividades de supervisão.

O espaço criado pela Susep pode ser acessado no sítio da autarquia através do link: http://www.susep.gov.br/menumercado/requerimentos_capital/index.asp

Nesse endereço é possível obter informações sobre Capital Base; Capital Adicional; Capital Adicional baseado no Risco de Subscrição; Capital Adicional baseado no Risco de Crédito; e Margem de Solvência.

Traz também links para áreas referentes ao histórico das normas de requerimento de capital (a partir de 2002); risco de crédito; manual de preenchimento dos quadros referentes ao capital adicional para cobertura do risco de crédito; grupo técnico de risco de crédito; risco de subscrição; grupo técnico de risco de subscrição de vida individual e previdência; e grupo técnico de risco de subscrição das sociedades de capitalização.

Vale lembrar que tanto as seguradoras quanto as resseguradores locais, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar são obrigadas, pela legislação, a observar, a qualquer tempo, um montante de capital definido como Capital Mínimo Requerido.

Essas sociedades devem apresentar mensalmente, quando do fechamento dos balancetes mensais, o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) igual ou superior a esse montante.

Fonte: cqcs