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Resseguro já pode ser contratado até em empresas não instaladas no Brasil

norma - 02/12/2011

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou resolução que abre a possibilidade de colocação de riscos excedentes do mercado interno em resseguradoras que não estão autorizadas a operar no Brasil. Isso ocorrerá sempre que o risco não for aceito tanto pelas resseguradoras locais quanto pelas admitidas e eventuais.

O titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), Luciano Portal Santana, revelou que essa norma complementa as resoluções sancionadas pelo CNSP no final do ano passado, as quais, entre outras medidas, tornou obrigatória a colocação de 40% dos riscos domésticos em resseguradoras locais.

Essa medida foi bastante criticada por executivos do setor, mas Luciano Portal cita números para provar que o objetivo do Conselho, de fortalecer o mercado local, foi amplamente alcançado.

Segundo ele, em dezembro de 2010, atuavam como locais apenas seis das mais de 90 resseguradoras autorizadas a operar no Brasil: IRB Brasil Re; Ace; J. Malucelli; Mapfre; Munich; e XL.

Recentemente, subiu para oito o número de empresas locais (Chartis e Austral foram autorizadas a operar como tal) e, em breve, esse universo chegará a 12 resseguradores, pois a autarquia já analisa os pedidos apresentados pelos gruposTerra Brasis, Swiss RE, Zurich e Alterra. “Então, houve um aumento de 100% em apenas um ano, o que é bem razoável”, argumenta o superintendente da Susep.

Ele adianta ainda que a autarquia conversa com o setor privado sobre a possibilidade de criação de um sistema de informática que possibilite agilizar o acompanhamento das consultas e eventuais negativas de coberturas pelas resseguradoras locais, admitidas e eventuais.
Além disso, todas as empresas terão que guardar a documentação para comprovar que todo o trâmite foi seguido à risca, dentro dos prazos estabelecidos.

O CNSP também aprovou resolução disciplinando a abertura e o funcionamento das entidades autorreguladoras. Segundo essa norma, as autorreguladoras irão atuar como auxiliadoras da Susep, que poderá anular as decisões tomadas pelas entidades ou ampliar o valor da multa ou a pena aplicada, se houver indícios de irregularidade. A autarquia poderá também punir a autorreguladora e os seus dirigentes, quando for o caso.
O CNSP também deixou a critério do próprio corretor escolher a autorreguladora a qual ficará filiado, se forem abertas várias entidades,. Apenas a entidade escolhida poderá julgar eventuais atos irreguladores cometidos pelo profissional.

Uma terceira resolução aprovada pelo CNSP regulamentou o microsseguro. Qualquer seguradora ou corretor poderá atuar nesse segmento. No entanto, a norma prevê a atuação de microsseguradoras – com capital inicial correspondente a apenas 20% do valor exigido atualmente das seguradoras tradicionais – e de corretores de microsseguro, formados pela Escola Nacional de Seguros.

A novidade é que a venda do microsseguro poderá ser realizada por meios remotos, tais como celulares e a Internet. A Susep admite estender essa possibilidade para todos os tipos de seguros, futuramente.

Caberá à Susep definir em atos complementares o teto máximo do valor segurado que será estabelecido para que um determinado produto seja considerado microsseguro. E mais: em vez de apólices, haverá bilhetes, trazendo as informações mais relevantes sobre o produto adquirido.

Fonte: seguros.inf.br