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Dpem: fundo pagará indenizações
embarcações - 05/12/2011
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) alterou o artigo 18 do Anexo I da Resolução CNSP 128, a fim de estabelecer que o pagamento das indenizações por morte e invalidez permanente, causadas exclusivamente por embarcações não identificadas, será feito pelo Fundo de Indenizações Especiais (FIE-DPEM), equivalendo a 100% do valor.
Os recursos do FIE-DPEM são formados pela contribuição mensal de 5% sobre os prêmios puros arrecadados do Seguro DPEM; contribuição mensal extraordinária de 15% sobre os prêmios puros arrecadados do Seguro DPEM, recursos já incorporados ao FIE-DPEM; e rendimentos financeiros dos recursos do Fundo. A contribuição mensal extraordinária será devida sempre que o montante do fundo seja inferior a R$ 500 mil, informa a Resolução 128.
O fundo receberá contribuições até atingir o montante de R$ 1 milhão. Alcançado tal limite, a contribuição a ele destinada cessará automaticamente, sendo reiniciada quando o fundo atingir percentual igual ou inferior a 50% (cinqüenta por cento) de seu limite.
Fica a Susep autorizada a expedir normas complementares definindo um teto para a taxa de administração do gestor do FIE-DPEM.
Fonte: Viver Seguro

