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Brokers: RC com franquia menor, mas com valor agregado dobrado

norma - 15/12/2011

Em sua última reunião, o CNSP resolveu mexer no regulamento que disciplina a corretagem de resseguros no país, em particular no artigo 7 da Resolução 173/2007, que trata do seguro obrigatório de responsabilidade civil profissional das corretoras, cujo limite mínimo de garantia permanece em R$ 10 milhões.

Pelas novas regras, oficializadas na Resolução 248/2011, recém-divulgada, o valor máximo da franquia foi reduzido a 10% da exigência original, ou seja, a participação obrigatória do segurado caiu 90%, de R$ 1 milhão para R$ 100 mil.

O novo regulamento troca ainda o limite da reintegração automática por limite agregado, aumentando o valor total da exigência. Pela nova cláusula, que é obrigatória, o limite, que antes era igual ao valor da garantia contratada na apólice, passa agora, no mínimo, para o equivalente ao dobro do capital segurado, que é no mínimo de R$ 10 milhões.

Os contratos de RC profissional em vigor permanecem inalterados até a data de vencimento. A adequação às novas regras se dará na primeira renovação do seguro.

Fonte: seguros.inf.br