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Deputado quer criar mecanismo para proteger segurado inadimplente
projeto - 23/12/2011
O deputado Romero Rodrigues (PSDB/PB) apresentou projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor, incluindo novo dispositivo, o qual cria nova cláusula abusiva relacionada com o contrato de seguro de vida.
Pela proposta, passa a ser cláusula abusiva a que permite o cancelamento dos seguros de vida e similares em razão do inadimplemento do prêmio, sem que haja a prévia constituição em mora do segurado, mediante prévia e comprovada notificação. “Nossa pretensão é de trazer para o texto da lei um entendimento jurisprudencial que já vem sendo adotado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), com o intuito de proteger o consumidor e não o deixar à mercê das seguradoras e do dispêndio com consideráveis gastos relacionados com honorários advocatícios e custas a serem pagas em morosos processos judiciais”, argumenta o deputado.
Ele diz esperar que as seguradoras reformulem as cláusulas de seus contratos de adesão para os seguros de vida e ajam efetivamente de acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, permitindo que os beneficiários das apólices de seguro de vida possam quitar as parcelas eventualmente em atraso, a fim de poderem se habilitar ao recebimento do prêmio em caso de sinistro em razão da morte do segurado. “O Código de Defesa do Consumidor consagrou um rol de cláusulas abusivas que, pela força da lei, são consideradas desvantajosas ao consumidor. Desse modo, a legislação entende que toda estipulação que implicar qualquer limitação de direito do consumidor, bem como a que indicar desvantagem ao aderente, deverá vir singularmente exposta, do ponto de vista físico, no contrato de adesão”, acrescentou o parlamentar, para quem, nos contratos de seguros de vida, há o dever do fornecedor – no caso, a seguradora – de informar ao consumidor sobre o conteúdo do contrato e de chamar a atenção do consumidor para as estipulações que lhe são desvantajosas, em nome do princípio da boa-fé que deve presidir as relações de consumo.
Fonte: cqcs

