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Prescrição em 1 ano

justiça - 27/12/2011

Contrariando reclamação contra acórdão da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão de segunda instância que considerou ser anual o prazo prescricional para os beneficiários pleitearem indenização de contrato de seguro de vida em grupo.

Fonte: seguros.inf