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Qualquer seguradora pode participar da oferta de seguro para aeroportos

normas - 30/01/2012

Todas as seguradoras e resseguradoras que operam no País vão poder participar da disputa para oferecer o seguro garantia aos futuros concessionários dos aeroportos Guarulhos, Brasília e Campinas. Isso está assegurado na nova redação constante do Comunicado Relevante 7, publicado pela Comissão de Licitação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), atendendo pedido da CNseg.

Na nova redação, "a contratação do seguro-garantia deverá ser feita com seguradora e resseguradora autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), entidade vinculada ao Ministério da Fazenda, ou com seguradora e resseguradora de primeira linha, assim entendidas aquelas cuja classificação de risco esteja compreendida na categoria grau de investimento em, pelo menos, uma das seguintes agências: Fitch, Standard & Poors ou Moody’s".

É a volta à normalidade dos negócios, já que a exigência de um determinado nível de rating, como acenava a regulamentação antes das retificações agora feitas, ameaçava afastar grande parte das seguradoras e das resseguradoras do negócio. Apenas quatro seguradoras e duas resseguradoras poderiam participar da oferta do seguro garantia, se mantido apenas o critério de rating de grau de investimento.

Fonte: Viver Seguro