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Salvados: seguradoras recorrem ao STF

Justiça - 30/01/2012

Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados.

Fonte: DCI