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Salvado vendido em leilão ainda paga imposto dobrado

tributação - 02/02/2012

"Minha posição é que as seguradoras estão absolutamente corretas porque não tem sentido cobrar imposto duas vezes, afinal o salvado já foi um automóvel novo que pagou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Então é uma cobrança a mais gerada pela falta de competência do poder público de garantir segurança à população", argumenta o advogado Antonio Penteado Mendonça.

A posição de Penteado Mendonça é decorrente da venda de salvados que continua com incidência do ICMS, apesar das diretrizes da Súmula Vinculante 32, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O mecanismo permite isenção do pagamento do tributo para veículos vendidos em leilões pelas seguradoras.

Sobre a questão, o especialista defende que as companhias tem todo o direito de ajuizar ação, buscando a decisão do Supremo, no sentido de apontar a tese como "ampla, geral e irrestrita".

"Com o salvado, a seguradora fica com mais dinheiro em caixa, caso contrário teria de recolher de 15% a 20%, conforme alíquota que varia entre os estados. Mas, a partir do momento em que o Supremo acatar a tese em definitivo, nenhuma Secretaria da Fazenda pode cobrar mais porque deixa de ter o fato original da exigência do imposto", reforça Penteado Mendonça.

Vale lembrar que veículo salvado é aquele que passa a ser propriedade da seguradora, quando o segurado é indenizado integralmente em função de sinistro por perda total, seja em virtude de furto/roubo ou colisão. Nesses casos, a companhia deve providenciar a transferência para seu nome, antes de vender o carro às empresas de leilões.

Fonte: cqcs