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Proteção pode ser exigida como cobertura do Seguro Garantia
produto - 02/02/2012
De acordo com o advogado Adilson Neri Pereira, da Pereira Advocacia, a ampla abrangência das apólices de Seguro Garantia dá margem ao entendimento de que seria possível também abranger os chamados deveres laterais de proteção, mais conhecidos como proteção das partes.
Segundo o especialista, há diversos direitos e deveres laterais capazes de determinar a resolução dos contratos ou ações de perdas e danos, por exemplo, prejuízos decorrentes de falhas na comunicação de fornecedores, vazamento de segredos das empresas, utilização de materiais de menor preço mas que demandam maior manutenção, entre outras situações.
Para justificar a análise, Adilson aponta a cláusula de cobertura da modalidade de execução: “Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice”.
O advogado explica que, nesse momento, não é adequado pretender que todos os direitos e deveres laterais estejam previstos nas apólices de Garantias.
“A cobertura nesse item já é mais delicada, pois durante décadas questões como essas foram tratadas como Responsabilidade Civil Extracontratual. Até porque , de maneira expressa, como inadimplemento das obrigações, o Código Civil reconhece apenas a mora e o inadimplemento absoluto”, destaca Adilson, reforçando que “a falta de cumprimento desses direitos e deveres laterais gera o que se chama de Violação Positiva do Crédito, que já vem sendo reconhecida pelos tribunais, considerando a abrangência permitida pela Cláusula de Boa Fé Objetiva (Artigo 422 do Código Civil)”.
Mas, de acordo com Adilson, se os juízes ampliarem a noção de inadimplemento para incluir a falta de cumprimento dos deveres laterais de proteção, o ramo de Seguro Garantia terá um problema pela frente.
“Não me parece que a apólice de garantias de obrigações contratuais seja o campo mais adequado a precificar os riscos advindos dessa ampliação. A carteira de Responsabilidade Civil tem um histórico muito mais desenvolvido para tratar a questão”, finaliza.
Fonte: segurogarantia.net

