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Quando e como contratar as coberturas obrigatórias

prédios - 10/02/2012

Um esclarecimento sobre as coberturas de seguros de condomínios. A regra legal sobre o assunto, expressa no Artigo 1346 do Código Civil, determina que o condomínio é obrigado a contratar seguro de "toda a edificação contra incêndio ou destruição, total ou parcial".

Como o pacote básico oferecido pelas seguradoras cobre apenas incêndio, raio e explosão, muita coisa fica de fora, inclusive desabamento e alagamento. A contratação de cobertura para estes riscos é à parte.

Segundo o corretor Gustavo Cunha Mello, na verdade o risco de desabamento está incluído nos contratos padrão se for causado por algum agente externo ao edifício.

Por exemplo, uma obra do Metrô ou outra obra pública no subterrâneo, ou o desabamento do prédio ao lado. O que decididamente está excluído da cobertura do seguro, explica Gustavo, são as obras realizadas no edifício segurado.


Fonte: Blog Cesta Básica