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Planos de saúde não podem limitar tempo e valor de internação
Justiça - 27/02/2012
Recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que os planos de saúde não podem estipular um teto para cobertura de despesas com internações hospitalares ou para o tempo de internação. A decisão pode abrir precedentes para outros casos.
O advogado especializado em Seguro Saúde do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Luiz Felipe Conde, explica que a decisão representa uma tranquilidade para as famílias que têm parentes internados e a garantia de que não precisarão pagar valores adicionais.
“Já existe uma súmula que proíbe a limitação do tempo de internação. Se o período não pode ser pré-determinado, também não é possível colocar limite no valor da conta, que vai variar não só com os procedimentos médicos realizados, mas também, com os dias que o paciente ficar na unidade hospitalar.”
Na decisão, os magistrados ressaltaram que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.
O advogado especialista em Seguro Saúde e membro do IAB, Luiz Felipe Conde, está à disposição para comentar a decisão do STJ que proíbe a limitação de quantia nas internações.
Fonte: assessoria de imprensa

