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STF dá ganho de causa a seguradoras em ação movida pelo MP de Goiás

Justiça - 01/03/2011

Por quatro votos a um, a egrégia Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reverteu o entendimento, com voto vencido do ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, dando ganho de causa a nove seguradoras que atuam no ramo de seguro automóvel no Estado de Goiás, num processo que discutia a opção de contratação do Seguro pelo “Valor de Mercado Referenciado".





O Ministério Público Federal ajuizou ação contra as nove seguradoras pedindo que as indenizações seguissem sempre o valor estipulado originalmente na apólice, e não o valor de mercado do automóvel. Dessa forma, nos casos de perda total, a indenização seria sempre igual ao valor do carro no momento da contratação do seguro. Entre as seguradoras relacionadas como rés do processo estão a Bradesco Seguros, AGF Seguros, Porto Seguro Seguros, Alfa Seguros, HSBC Seguros e Vera Cruz Seguradora.





Com decisões contrárias em primeira e segunda instâncias, as rés ficaram impedidas por mais de cinco anos de comercializarem o “Seguro por Valor de Mercado”, que não deixou de ser comercializado por outras seguradoras que atuavam no Estado de Goiás.





A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal no Estado de Goiás contra as nove seguradoras e a própria SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, com base na Portaria nº 3 da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, de 15 de março de 2001. A portaria elenca um número de cláusulas contratuais consideradas abusivas nas relações de consumo. Entre elas está a que "preveja, nos contratos de seguro de automóvel, o ressarcimento pelo valor de mercado, se inferior ao previsto no contrato".





"Se o consumidor que contratou o seguro tem o carro furtado ou roubado, ele quer ter o direito de comprar outro igual", argumenta a procuradora da República em Goiás, que entrou com a ação na Justiça do Estado de Goiás.





Já as seguradoras explicam que oferecem ao consumidor do produto seguro automóvel duas opções: O “Seguro por Valor Determinado” ou seja, o preço estipulado na apólice no momento da contratação e o “Seguro por Valor de Mercado”. No primeiro, a indenização alcança o valor original do veículo, mas o preço do seguro sai mais caro. Por isso, a grande maioria dos segurados contrata a segunda opção.





A argumentação de defesa das nove seguradoras rés diz que forçá-las a oferecer somente o seguro por Valor Determinado resultaria no aumento do preço dos seguros como um todo. "Pessoas com renda mais baixa não teriam condições de contratar esses seguros", afirma. Além disso, argumenta que fraudadores teriam interesse no roubo ou furto de carro se contratassem o seguro por Valor de Mercado para receberem indenizações no preço de veículos novos.

Fonte: Sincor-DF