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Valor de mercado volta a valer em Goiás

Automóveis - 03/03/2011

Em Goiás, onde o seguro de automóvel só podia ser comercializado com a cobertura indenizatória pelo valor determinado, a Justiça restituiu a cobertura pelo valor de mercado referenciado. A decisão tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoreceu as seguradoras na ação movida pelo MP federal contra a cláusula de valor de mercado.

Fonte: Seguros dia-a-dia