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Escrituração mercantil em versão digital deve ser encaminhada até sábado
normas - 29/06/2012
A Capitolio Consunting lembra ao mercado que acaba no dia 30 o prazo para que seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e EAPCs encaminhem ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) sua escrituração mercantil em versão digital (ECD), relativa ao ano-calendário anterior, conforme previsto no § 1º do artigo 1º da Circular Susep nº 406/10.
Também até o dia 30 (sábado), as resseguradoras eventuais devem apresentar as informações cadastrais exigidas no artigo 11 da Resolução CNSP nº 168/07, conforme o disposto na CARTA-CIRCULAR SUSEP/DIRAT/CGGRAT/Nº 4, de 06.12.2010.
A íntegra desses regulamentos está disponível na "Consolidaçao das Normas sobre Seguros Privados", serviço oferecido pela consultoria (veja detalhes em http://www.capitolio.com.br).
Fonte: Viver Seguro

