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Corretor deve ficar atento ao prazo de recadastramento

corretor - 10/03/2011

A diretoria do Sincor-RJ alerta para a necessidade de verificação na sua carteira da Susep ou no título de habilitação (pessoa jurídica) a data fixada para o novo recadastramento, que deve ser feito de três em três anos. “O corretor deve evitar contratempos. Lembro que, se esse prazo expirar e o recadastramento não for feito, o seu registro poderá ser suspenso e você estará impedido de realizar suas atividades como corretor, seja pessoa física ou jurídica. É mais ou menos o mesmo processo da carteira de motorista. E muitos profissionais terão que fazer o seu recadastramento já a partir de agosto”, adverte o diretor do Sindicato, Jorge Mariano.

Fonte: Sincor-RJ