Notícias
Susep já recebe sugestões para vendas de seguro pela Internet
normas - 09/05/2013
Termina dia 20 de maio o prazo para que os interessados enviem sugestões a respeito da minuta de resolução do CNSP que dispõe sobre a utilização de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.
O texto, que foi colocado em audiência pública pela Susep, está disponível no site da autarquia (www.susep.gov.br).
Segundo a minuta, a seguradora que utilizar meios remotos na contratação de seguro, sem a emissão de documentos contratuais físicos, deverá disponibilizar ao segurado telefone gratuito de contato de central de atendimento, em horário comercial, com fornecimento de número de protocolo para todos os atendimentos, com indicação de data e hora de contato.
A confirmação de quitação do prêmio único de seguro ou da primeira parcela do prêmio de seguro parcelado enviada pela seguradora ou seu representante com a utilização de meios remotos servirá de prova da efetiva contratação do seguro.
O segurado poderá desistir do contrato no prazo de sete dias corridos a contar da assinatura da proposta, no caso de contratação por apólice individual ou certificado individual, ou do pagamento do prêmio, no caso de contratação por bilhete, mediante comunicação formal à seguradora.
Essa comunicação formal poderá ser feita pelo segurado mediante requerimento físico entregue junto à seguradora, ou seu representante, ou por meios remotos.
A seguradora deverá disponibilizar meios remotos que possibilitem ao segurado efetuar a comunicação formal, com o fornecimento de número de protocolo.
Se o segurado exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Esse disposto não se aplica ao seguro viagem se o segurado houver iniciado a viagem, dentro do período de arrependimento.
Para os efeitos dessa norma, entende-se por meios remotos aqueles que permitam a troca de e/ou o acesso a informações e/ou todo tipo de transferência de dados por meio de redes de comunicação envolvendo o uso de tecnologias tais como Internet pública ou privada, telefonia, televisão a cabo ou digital, sistemas de comunicação por satélite, entre outras.
De acordo com a proposta, a utilização de meios remotos deverá, obrigatoriamente, garantir: a comprovação da autoria e integridade de documentos contratuais encaminhados pela seguradora; a correta identificação do proponente/segurado/participante, beneficiários ou representante legal, assegurando a autenticidade e a integridade de seus dados e informações pessoais; a total segurança na troca de dados e informações, principalmente no que se refere ao envio de senhas e procedimentos envolvendo solicitações de cancelamentos e alterações contratuais; a validação da confirmação do recebimento de documentos e mensagens enviadas pela sociedade/entidade ao cliente; e o fornecimento de protocolo em qualquer operação que implique em troca de informações e/ou transferência de dados e documentos.
Além disso, está sendo proposta que, na contratação por apólice ou por certificado individual, a proposta de seguro poderá ser assinada por meio de login e senha pré-cadastrados pelo proponente ou por sua identificação biométrica. Essa possibilidade, contudo, não se aplica a contratação de plano de seguro com cobertura por sobrevivência, para a qual se requer o preenchimento de proposta com assinatura formal.
Pela minuta, a contratação de seguros por intermédio de bilhete poderá ser realizada com a utilização de meios remotos ou mediante simples solicitação verbal do interessado.
A seguradora poderá fornecer com a utilização de meios remotos os seguintes protocolos obrigatórios, com indicação de data e hora: na contratação de plano de seguro, o protocolo que identifica a proposta por ela recepcionada, enviado ao proponente, seu representante legal ou, quando for o caso, pelo estipulante; e na regulação de sinistro, o protocolo que atesta o efetivo recebimento da documentação comprobatória do evento coberto, enviado ao segurado, seu(s) beneficiário(s) ou seu representante legal.
Será facultado o uso de meios remotos para o envio de material informativo e de publicidade, bem como de informações obrigatórias aos segurados e seus beneficiários.
Fica autorizada também a emissão de bilhetes, de apólices individuais e de certificados individuais de seguro com a utilização de meios remotos.
A utilização de meios remotos na emissão deverá garantir ao segurado a possibilidade de impressão do documento e, a qualquer tempo, o fornecimento de sua versão física mediante simples solicitação verbal do segurado à sociedade seguradora ou a seu representante.
A contratação de seguro realizada com a utilização de meios remotos, sem a emissão de documentos contratuais físicos, deverá, obrigatoriamente, implicar no envio de mensagens de educação financeira ao segurado, ao longo da vigência das coberturas e na época apropriada a cada situação, com a utilização dos mesmos meios remotos usados na contratação, contemplando, no mínimo: a confirmação da contratação de plano de seguro; as coberturas contratadas e respectivos valores de garantia e/ou de capital segurado; alerta sobre a(s) data(s) de vencimento do(s) prêmio(s) de seguro, com pelo menos dois úteis dias de antecedência; a confirmação de quitação do prêmio; alerta sobre o fim da vigência do seguro contratado, com pelo menos dois dias úteis de antecedência, para vigências inferiores a um ano, ou trinta dias corridos de antecedência, para vigências superiores a um ano; a informação sobre o portal da SUSEP onde o segurado poderá conferir as condições contratuais do plano de seguro contratado; e o número de telefone gratuito de contato da central de atendimento ao segurado disponibilizado pela seguradora.
Fonte: cqcs

