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Consulta obrigatória ao site da Susep: norma não incluirá corretores
regulamentação - 09/09/2013
A Susep recebeu um número expressivo de sugestões do mercado a respeito da minuta de circular que estabelece a obrigatoriedade de as empresas do mercado supervisionado – com exceção dos corretores de seguros – consultarem, de forma permanente, a subseção de “Cartas e Ofícios” no site da autarquia.
Um dos questionamentos tratava da não inclusão dos corretores na minuta. Neste caso, a Susep respondeu que os corretores ainda não têm acesso àquela subseção na qual os documentos são expedidos, o que impede o atendimento da sugestão.
Contudo, deixou em aberto a possibilidade de, posteriormente, “caso o sistema seja ampliado para esse público”, analisar a conveniência de sua implantação.
A Susep não acatou também a proposta apresentada por seguradoras, pela qual os documentos enviados pelas entidades fiscalizadas, por meio do site da autarquia ou por email também teriam a mesma validade que os documentos expedidos por meio físico.
A autarquia alega que, no momento, “não é possível a adoção do envio de todos os documentos por meio exclusivamente eletrônico”.
Também foi rejeitada a sugestão para que se possa usar a certificação digital para comprovar a leitura dos documentos. Na resposta, a Susep explica que, atualmente, “o acesso ao site é feito com utilização de usuário e senha, não sendo possível, no momento, adotar Certificado Digital”.[2]
Em contrapartida, foram acatadas apenas parcialmente as propostas de aumento do prazo de início de vigência da circular. A Susep, que sugeriu na minuta um prazo de 10 dias após a data da publicação da norma, recebeu duas sugestões de aumento. A primeira para 90 dias e a outra, para 365 dias. A autarquia resolveu incluir no texto final um prazo de 30 dias.
Fonte: cqcs

